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SEFIP sem movimento

Ana Mendes

Ana Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 12:59

senhores, bom dia.
estou com uma empresa que foi constituída em 06/2015, não teve folha de pagamento nem pró-labore até 07/2016.
eu preciso gerar a sefip sem movimento somente de 06/2015?
além de entregar a rais referente a 2015, tem mais algo que eu deva fazer antes de começar a gerar a sefip com movimento?
desde já, grata.

Ana C. Leite
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:04

Ana Leite, Boa tarde!


Veja:

Art. 9° Para fins do disposto no § 9° do art. 32 da Lei n° 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.



porém no seu caso será feito em atraso e provavelmente no Ecac constara a pendencia mensalmente, eu PARTICULARMENTE faço sem movimento para cada competência nesse caso (atraso).


Abraços e espero ter ajudado.


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