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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição de Substituto Tributário

Maria Inezita

Maria Inezita

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:17

Boa tarde Pessoal!
Por gentileza, alguém pode me ajudar? A matriz em SP tem filial em SC. A filial é atacadista e importou pneus novos. Em SC tem regime especial(substituto tributário) e transferiu p/ a matriz que é varejista e tb atacadista. A matriz é obrigada a fazer inscrição como substituto tributário e a filial tb é obrigada a se inscrever em sp?
Grata!

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:24

Boa tarde!

Acredito que não esteja obrigada a se inscrever no Estado, porém, terá que recolher o ICMS ST no ato da entrada no bem em SP. A inscrição é para que você ganhe um fôlego e recolha o ICMS no Mes seguinte. (Isto até onde tenho conhecimento)


Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Maria Inezita

Maria Inezita

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:39

Grata Nivaldo, a filial destacou normalmente 4% do icms por se tratar de importação e transferiu p/ a matriz/sp. Nesse caso transferiu a responsabilidade p/ a matriz que irá vender à consumidor final. Não seria venda normal c/ destaque da alíquota interna?
Grata!

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:04

Vou ser sincero, neste caso não sei ao exato como funciona. Tbém vou acompanhar para ficar por dentro.

Mas entendo que se for venda direta a consumidor final, não recolhe a ST, porém se for atacado tem que recolher a ST.

Como não sabe o que vai ser vendido no atacado e no varejo, o correto seria recolher a ST na entrada. Até porque, quando você compra de outro estado (transferência tem o mesmo tratamento) você passa a ser o SUBSTITUTO, e tem que recolher a ST.

Por analogia, acredito que você terá que recolher a ST na entrada da transferencia.

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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