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ART 62 CLT - cargo de confiança

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 17:09

Boa tarde!

Um funcionário que possue cargo de confiança, autonomia para decisões na ausência do gestor, não é pago extra considerando o ART 62 da CLT:

É obrigatório ter a gratificação de função?
Os 40% a mais é do salário efetivo ou 40% a mais do salário do seu subordinado?
Os 40% podem estar embutidos no salário ou é obrigatório salário mais 40% de gratificação descriminado separado no holerith?
obrigado!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 16:36

Boa tarde, aqui nos simplesmente acrescemos os 40% sobre o piso da categoria, formando-se um novo salário para a função. Ressalve-se que para não fazer jus à horas extras, deverá ter plena ação de gestão e independencia.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:12

Rosana Braga,

cargo de confiança também seguimos a mesma regra comentada pelo colega Flavio.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:43

Bom dia!


Vale ressaltar que caso o funcionário em questão labore horas extras com frequência a empresa poderá ter problemas uma vez que caracterizará a necessidade de pagar hora extra.

Inclusive, tenho um caso de um Gerente Farmacêutico que percebe em torno de 20 á 30 horas extra por mês.




''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 13:36

Boa tarde!

Obrigado pelas informações, quanto as extras não são frequentes e ele realmente tem poder de decisão, pelo que entendi se encaixa no Art 62 da CLT.

Qaunto ao pagamento: exemplo salário de R$ 100,00 para o cargo de confiança devo pagar ao menos R$ 140,00 (não preciso descriminar na carteira ou recibo R$ 100,00 + 40% ) está certo meu entendimento?

obrigado!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:14

Esta sim, pois o simples fato do salário ser 40% acrescido pela gratificação ja se enquadrará no quesito para cargo de confiança.


Abraços e bom final de semana.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:23

Olá Boa Tarde

Aconselho discriminar a parcela de Gratificação de Função.

Caso contrário, o funcionário poderá alegar numa reclamação trabalhista ausência de pagamento da Gratificação de Função por conta da Complessividade Salarial (Pagar diversas parcelas sem discriminá-las) e recebe-las novamente.

Apenas para ilustrar:

CORRETO:
Salário = 100
Grat. de Função = 40

INCORRETO:
Salário= 140

A metodologia incorreta poderia acarretar novo pagamento da gratificação de função, tendo como base o Salário Indicado: 140.




Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:55

Levi Almeida de Oliveira, boa tarde!


Interessante sua sugestão.


Eu faço desta forma, inserindo diretamente no salário do funcionário, porém faço em contra partida um adendo no contrato, informando o cargo de confianã e que o funcionário em questão percebe 40% a mais de acordo com o Art.62.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:12

Olá,

Acompanho o raciocínio do colega Levi, especifico na carteira os 40 %, e no caso de funcionário que foi promovido, lanço em anotações gerais que ..."a partir de mês tal" passou a exercer o cargo de confiança fazendo jus ao percentual de 40%.
Também lanço a informação que o funcionário se enquadra no artigo 62.

Att

Angel

Gislaine Xavier

Gislaine Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:50

Olá...
Bom dia!
A remuneração do funcionário com cargo de confiança(artigo 62 CLT)
Minha dúvida é O CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º TAMBÉM INCLUI A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO? OU CALCULA APENAS SOBRE O SALÁRIO BASE?

Gislaine Xavier.

'Sempre faça aquilo que gostaria que fizessem a você'
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:53

Gislaine Xavier, Bom dia !


Este valor deve ser levado para todos os fins, inclusiva férias e 13º.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:02

Boa tarde a todos!

Ótimas as explicações que vocês deram.

Realmente a Remuneração do Cargo de Confiança deve estar caracterizada e informada na CTPS, Livro/Ficha de Registro e sair no Hollerith.

Essa Gratificação reflete em todas as verbas devidas ao funcionário, Férias, 13º Salários, Comissões, etc.

Também é Plausível que se anote na CTPS que o funcionário está "Dispensado do Controle de Horas -> Marcação de Ponto" por exercer cargo de confiança.




Sds

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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:38

Boa tarde! Temos um funcionário que trabalham externamente enquadrados no art 62 da CLT, trabalha de segunda a sabado, quando necessário trabalha aos domingos e feriados, (domingos e feriados trabalhados é pago um valor a mais), estamos lançando o valor no holerith como gratificação(incide INSS/FGTS).

Lanço como gratificação, se lançar como extra podera descaracterizar o art 62 da CLT, por outro lado estou com receio de uma reclamação trabalhista o funcionário alegar não receber pelos domingos e feriados trabalhados, pensei em fazer um documento a parte, explicando que a gratificação é referente ao domingo trabalhado...

Essa é a melhor opção?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 16:18

Prezados, Boa Tarde!


Estou com seguinte situação, um gerente administrativo não e todo dia ele e solicitado em ultimo caso pra comparecer na empresa durante o horário que faz jus ao horário noturno, não passa mais do que uma hora dentro da empresa, agora ele esta alegando o adicional noturno, ja vi alguns materiais que fala sobre o assunto mais um pouco vago alguém saiba alguma súmula do TST ou jurisprudência que der mais uma segurança sobre o assunto

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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