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ADE Exclusão Simples Nacional

VICTOR ROGERIO ANTUNES

Victor Rogerio Antunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 17:48

Boa Tarde,

Recebi um ADE de Exclusão através do DTE-SN, porém ao acessar o link para verificar as pendências que estão em cobrança, o sistema apresenta uma tela de erro.

Isto está ocorrendo apenas comigo?

Mais uma coisa, consultei o ADE através do e-cac, e nele pude constatar cobranças relativas a DAS já parcelados em Agosto deste ano. Seria este o ADE que não abre ? ou o do sitio do simples nacional será outro (acredito que não). E se for, porque débitos já parcelados constariam em cobrança?

Se alguém puder ajudar =D

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:22

Bom dia

Também pode ser consultado os débitos no site da RFB, segue:

SERVIÇOS PARA EMPRESA/SIMPLES NACIONAL/EXCUSÃO ADE-CONSULTA DÉBITOS .

Não recebi o ADE, mas ao consultar os débitos no site da RFB, referente o Exclusão ADE, aparece os débitos, alguém está com o mesmo problema?
E agora seguir o DTE na qual não recebi ou a consulta?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:26

Prezados os que por ventura receberam o ADE e já tinham parcelamento adimplente na RFB.Sugiro agendamento para atendimento presencial,pois tem havido diversos erros de exclusão por erro do site e da RFB

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:32

As mensagens avisando que há um ADE para o contribuinte simplesmente desapareceram da Caixa de Entrada do "DTE do Simples Nacional" no site do Simples Nacional.

São varias as empresas do Simples Nacional que tem apenas o codigo de acesso do site do Simples e não possuem certificado digital e desta forma este site é a unica forma de consultar os ADE's.

Se você está passando por esta situação de ter consultado ontem e visto o ADE e hoje consultar novamente e não ter mais a mensagem agende imediatamente um atendimento presencial na RFB de sua jurisdição para e faça uma reclamação formal alem de solicitar o ADE impresso bem como as opções de parcelamento ou quitação a vista dos débitos.

A responsabilidade de disponibilizar os ADE's é inteira da RFB e por isso eles devem prorrogar este prazo de resolução dos débitos visto que já no segundo dia e já estão fora do ar os comunicados.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:42

Bom dia

No e-cac tmb tem como ver. Mas é bom agendar e imprimir a Situação Fiscal e levar a RFB tmb

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:01

Bom dia!
Também estou com o problema do ADE ter desaparecido de ontem para hoje, mas enfim, ontem eu já havia impresso.
E também com o outro problema de constar débitos de Simples Nacional já parcelados.
Vou seguir a orientação de agendar atendimento presencial.

Leonardo Carvalho
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:04

Bom dia

Eu tenho empresas que não tem débito de simples nacional. mas tem de inss. Pode perder a opção do Simples também? Qualquer débito exclui a empresa do Simples?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:10

Sim, Bárbara!
Tenho um caso de uma empresa que caiu também por dívidas de INSS, mas estou observando que estas dívidas também já foram parceladas e atualmente encontram-se no âmbito da PGFN.
Uma outra empresa que possui débitos do Simples e do INSS consta apenas inscrições do Simples, uma vez que nenhum dos dois já foram parcelados.
Acredito que tendo apenas do INSS não se enquadre na exclusão do Simples Nacional.

Leonardo Carvalho
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:12

Barbara Alves, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) foram notificadas por meio da emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE), em função de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:20

Bom dia.

Segue abaixo mensagem do site do simples nacional:

"Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional
com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).".

No meu caso específico somente consegui verificar os ADE pelo site da Receita Federal.
A Caixa Postal do DTE (através do portal do simples) não consta nada.

A propósito alguém já passou pelo seguinte problema:
A caixa postal avisa que existem mensagens não lidas, mas não mostra quais são...



Gerenciar Mensagens Cadastrar Informações Adicionais

Caixa de entrada (1 Lidas, 1 não lidas) Não lidas

Lida Remetente Assunto Número de controle Enviada em Data de ciência
Sim RECEITA FEDERAL DO BRASIL Vencimento de Certidão 28/04/2016

MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:46

Bom dia!

Conforme informou o Everton Luciano, eu consegui imprimir hoje o ADE no portal da Receita Federal no caminho: SERVIÇOS PARA EMPRESA/SIMPLES NACIONAL/EXCLUSÃO ADE-CONSULTA DÉBITOS , usando o código de acesso normal do Simples Nacional e o número CNPJ.

Pois ontem estava dando erro na hora de visualizar o ADE e para minha surprese e dor de cabeça hoje não está mais disponível no domicílio eletrônico, portanto resolvi consultando o caminho acima.

Maria Lucimar dos Santos
Contadora

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Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:30

Comigo aconteceu o mesmo. No Domicílio Tributário Eletrônico da empresa não chegou nenhuma mensagem nova, porém, no site da Receita Federal (caminho citado acima) foi possível verificar o Ato Declaratório de Exclusão.

Aconselho a todos a verificarem também pelo site da Receita Federal.

Carolina Perottoni

Carolina Perottoni

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:41

Ontem consultei pelo DTE e pelo e-Cac e havia as mensagens de exclusão, porém não conseguia abrir o ADE. Hoje as mensagens sumiram.

Consultei o ADE pelo SERVIÇOS PARA EMPRESA/SIMPLES NACIONAL/EXCLUSÃO ADE-CONSULTA DÉBITOS e deu certo. Mas uma empresa que possui SN desde 2015 em aberto e INSS em aberto, apareceu débito de apenas um período de 2016. MUITO ESTRANHO

Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:47

Bom dia galera!

Caso essa pergunta já tenha sido feita aqui, me perdoem, estou na correria e não estou conseguindo acompanhar direito...

Uma empresa nossa recebeu a notificação da exclusão, e consegui verificar pelo Sivex (e-cac) quais os débitos.

Porém os débitos que estão constando, são os mesmos que entraram no parcelamento do simples nacional feito no começo do mês passado.

Como devo proceder?
Será que mesmo esses débitos estando parcelados corremos o risco da empresa ser excluída?

Muito obrigada!

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:52

Se já estão parcelados acredito que não será excluída, pois no ADE consta a seguinte mensagem:

2.5 Para obter informações sobre como pagar à vista, parcelar ou compensar os débitos relacionados neste documento, clique no
link: www.receita.fazenda.gov.br

Mas concordo com o Luciano, melhor prevenir.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 12:00

Luciano,

O parcelamento está feito sim, pois consigo consultar o extrato dos meses que foram inclusos pelo site do simples.

Mas creio que será melhor eu agendar um horário para desencargo de consciência...

Muito grata!




Lilian, obrigada, vou dar uma olhada nesse link.

Tenham um ótimo dia.

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 12:04

Boa tarde.

Ontem não fiz as consultas das empresas que tenho conhecimento de estarem em débito com a Receita e Previdência. Hoje quando entrei no Domicilio Tributário Eletrônico - S.N, para as empresas que sei que estão devendo não apareceu nenhuma mensagem de ADE.

Alguém por um acaso passou pela mesma situação que eu? Sabe que cliente está em débito porém não recebeu mensagem no DTE..

Att.

Ivanil Ribeiro

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 12:26

Boa tarde! No ADE de uma cliente aparecem débitos de DAS. A empresa possui parcelamento ativo feito em 60 meses, sendo que metade desse parcelamento está liquidado. Os valores das competências em aberto são altos e o responsável perguntou se posso incluir os débitos no parcelamento ativo.

Alguém porventura já conseguiu fazer tal inclusão ou a única possibilidade conhecida é cancelar o parcelamento ativo e refazê-lo incluindo os débitos constantes no ADE? Sendo assim, os valores já pagos são abatidos? Desde já obrigado!

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 12:34

Boa tarde, já tenho um parcelamento feito esse ano, porém há novos débitos dos últimos meses.
É possível fazer um novo parcelamento no dia 02/01/2017 e pedir para ser enquadrado novamente no simples ainda em Janeiro de 2017?

Kayque Dos Santos Rosa

Kayque dos Santos Rosa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 12:52

Boa tarde Fernanda,

Os débitos dos últimos meses terão de ser pagos de forma integral ou então vc vai ter de cancelar o parcelamento já ativo para aderir um novo com os débitos atualizados, conforme informativo tirado no próprio portal do simples a empresa só pode ter um parcelamento ativo.
Espero ter ajudado!

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.


Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão, encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015. Poderá faze-lo em 2016.

3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.

VICTOR ROGERIO ANTUNES

Victor Rogerio Antunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:36

Meu caso é o seguinte, o ADE de Exclusão contempla os débitos de: 11/2015; 12/2015; 01/2016; 02/2016 e 03/2016.

Porém estes meses estão inclusos no pedido de parcelamento realizado em 01/08/2016, que por sua vez está em dia.

Posso estar enganado, mas estes períodos deveriam esta com exigibilidade suspensa, e não serem motivadores de ADE de Exclusão.

O que fazer, não consegui senha para Outubro, apenas para final de Novembro em Curitiba, sem contar que não existe mais a opção coerente nos serviços a serem escolhidos no agendamento, nada que se relacione ao Simples Nacional.

E se eu for desenquadrado por este ADE, mesmo com os débitos parcelados e em dia?

Não posso pedir cancelamento do pedido de parcelamento, pois não conseguiria aderir a um novo este ano.

Meu ADE sumiu do DTE-SN, mas ainda está no e-cac. ..

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:01

Bom dia Victor,

No próprio ADE de Exclusão é mencionado o seguinte:

"2. Orientações Gerais

2.4 A regularização de todos os débitos no prazo mencionado no subitem 2.2 acima implicará o cancelamento automático da
exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional, não havendo necessidade da pessoa jurídica adotar qualquer procedimento
adicional."


Esse ADE que emitiram refere-se apenas a débitos até março de 2016 para todas as empresas sem exceção, e provavelmente foi emitido em meados de agosto. Na época que foi emitido, não foi considerado o seu parcelamento pois o mesmo ainda não contava com a primeira parcela paga, pois como foi realizado em 01/08/2016 o vencimento era em 03/08/2016 e só viria a ser considerado o pagamento por volta do dia 20.

Portanto, caso a empresa não tenha débitos que não estejam parcelados, não se preocupe. E mesmo que a sua empresa fosse excluída do regime em 31/12/2016, ainda poderia parcelar em 01/2017 e voltar para o simples. Tive diversos casos ano passado de empresas que não poderiam mais parcelar em 2015, parcelaram em 01/2016 e voltaram para o Simples sem problemas.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:37

Bom dia Fernanda,

Como citei antes, tive diversas empresas que fizeram isso o ano passado. Não tinham parcelamento ativo pois tinham perdido, e também não tinham condições de quitar o débito antes do termino do ano. Quando virou o ano foram excluídos, então já na primeira semana do ano fizemos o parcelamento e o cliente pagou, solicitamos a adesão e tudo correu bem.
Mas é algo arriscado, nesses casos o cliente não tinha outra saída. É sempre bom orientar os cliente a regularizar a situação antes de chegar nesse ponto.

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