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ADE Exclusão Simples Nacional

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 08:08

bom dia,
ja estamos no dia 05 e ate agora as empresas que nao resolveram o ADE, e que foram excluidas do simples nao tiveram alteracao no site da receita federal, quando e que elas vao ser excluidas alguem sabe?



grata

junia

Junia Meireles
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:56

Bom dia,

Aqui no escritório onde trabalho, teve uma empresa que não quis regularizar os débitos, não fez a opção previa, e a mesma já consta como excluída no portal.

Já as empresa que fizemos a opção previa essas permanecem no simples.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:27

Angélica Ingrid
bom dia

entao Angelica tambem fiz a opcao previa, tem alguns cliente nao aderiram aos 120 meses,
e ate agora os meus nao mudaram de situacao.

Junia Meireles
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:39

Bom dia,

Como abordado pelo amigo Luciano Fayer a exclusão definitiva só deverá ocorrer a partir de Março, pois o prazo limite para aderir ao parcelamento especial vai até 10 de março. Até lá todas as empresas que efetuaram a opção prévia automaticamente continuarão no Simples Nacional.

Instrução Normativa 1677/2016
Art. 3º O pedido de parcelamento:
I - deverá ser apresentado a partir de 12 de dezembro de 2016 até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional;

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:30

Bom dia pessoal,

Tenho empresas aqui que tem débitos mas não recebeu a ADE, estas não vão ser excluídas do Simples?
Vai ser excluídas somente as empresas com débitos?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:52

Diego, bom dia.

Apenas foram excluídas as empresas que receberam o Ato Declaratório Executivo e que não resolveram as pendencias ou não quitaram/parcelaram os débitos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:03

Rodrigo Fernando bom dia

vamos dizer que eu fiz a opcao previa, nao fiz nenhum tipo de parcelamento para atender ao ADE,
a minha empresa que esta simples nacional e seria excluida do simples este ano, vai ser excluida so em Marco? mas vai ser retroativo em janeiro?
ou contara 02 meses como simples e o restante como lucro presumido e isso?


grata
junia

Junia Meireles
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:23

Daiana Soares de Melo Pinto bom dia
ja sim, so que eu entrei na opcao previa, o cliente nao tem condicoes de pagar nenhum parcelamento. logo ele ja estara excluido, mas quando saira esta exclusao?


grata junia

Junia Meireles
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:23

Rodrigo,

É que somente duas empresas receberam o comunicado ADE aqui as demais como disse tem débito mas não receberam então posso ficar mais tranquilo!
Muito obrigado pela ajuda.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:32

* Disponha Diego.

** Junia, bom dia.

Meu entendimento a respeito é que as empresas que efetuaram a opção prévia pelo Parcelamento Especial ganharam uma "sobrevida", tanto é que hoje efetua-se a consulta e a empresa continua como optante pelo regime.

Como o prazo para opção ao referido parcelamento vai até dia 10 de março, entendo que após este período as empresas que não efetuarem a opção definitiva serão excluídas com efeito retroagido a 01.01.2017 (isso com relação aos débitos abrangidos pelo parcelamento especial).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:18

Parcelamento em 60x, já esta aparecendo os débitos do mês 11/2016 nas empresas de vocês?
Pois da empresa aqui somente esta aparecente débitos até o mês 10/2016!
A empresa esta esperando incluir o mês 11/2016 e fazer um parcelamento total somente pagando a parte o mês 12/2016 a parte, vocês sabe se o mês 11/2016 vai ser incluído?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:45

Diego Valerio Boa tarde nos parcelamentos que fiz ja estão aparecendo o mês 11/2016. Estranho o seu não incluir esse mês ...

Segue modelo do pedido Simples Nacional.

Pedido do Contribuinte
Número Data do pedido Situação Data da situação Observação
3 05/01/2017 Aguardando Pagamento da 1ª Parcela 05/01/2017

Consolidação original
Valor total consolidado Quantidade de parcelas Parcela básica Data da consolidação
R$ 14.110,77 47 R$ 300,23 05/01/2017 13:06

Relação dos débitos parcelados
Período de Apuração Vencimento Número do Processo Saldo Devedor Original Valor Atualizado
06/2016 20/07/2016 R$ 2.313,99 R$ 2.928,06
07/2016 22/08/2016 R$ 1.964,77 R$ 2.462,19
08/2016 20/09/2016 R$ 1.931,48 R$ 2.399,02
09/2016 20/10/2016 R$ 1.940,45 R$ 2.389,80
10/2016 21/11/2016 R$ 2.064,34 R$ 2.520,92
11/2016 20/12/2016 R$ 1.165,95 R$ 1.410,78


Valor total parcelado: R$ 14.110,77
Número de parcelas: 47
Valor da primeira parcela: R$ 300,23
Prazo para pagamento da primeira parcela: 09/01/2017


IMPORTANTE: A concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento tempestivo da primeira parcela. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data de vencimento do DAS, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.



DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 13:02

Daiana, eu vou aguardar até semana que vem para ver se incluí mas até agora nada!
Mas só de saber que já esta aparecendo para você acredito que logo aparece para mim.
Muito obrigado.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
ELTON

Elton

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 13:39

Boa tarde minha empresa foi excluída do simples, apos fazer o parcelamento e pagamento da 1 parcela em quantos dias a empresa volta ao regime do SIMPLES E POSSO VOLTAR A EMITIR NF?
OBRIGADO

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 15:34

Elton, essa empresa foi excluída então deve regularizar todos os débitos ou parcelar e fazer a opção para o Simples ate 31/01/2017 lembrando que não deve ter nenhum tipo de débitos em aberto depois que a empresa regularizar sera necessário consultar se todos os débitos foram dado baixa para depois fazer a opção para o Regime Simples Nacional.

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 09:55

Bom Dia.

Pessoal nas pendências para solicitação de opção pelo Simples Nacional, não constam pendências com o INSS se não me falha a memória no ano passado tinham que ser regularizados estes débitos também.

Sabem informar se será necessário fazer essa regularização.

Obrigado

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:30

Bom dia,

Tenho uma cliente que recebeu ADE Exclusão onde constam débitos a partir de 01/2014 a 03/2016 porém constam vários débitos na dívida atida.
Fiz o pedido de parcelamento especial e apresentou apenas os débitos da Receita Federal.
Preciso solicitar também parcelamento da dívida ativa (separado na Procuradoria) para solicitar novamente inclusão no Simples?
A cliente quer pagar apenas o que consta no ADE Exclusão.

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:38

Bom dia,

Na verdade a ADE já era, isso era pra não ser excluído do SN. Agora terá que quitar ou parcelar tudo que estiver em aberto, inclusive a procuradoria. Você pode realizar o pedido de opção pelo Simples, e lá vai constar as dívidas que a RFB quer que seja regularizado pra voltar ao SN.

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:40

Bom dia André

Obrigada pela atenção.
Pensei que primeiro precisaria efetuar o pedido de parcelamento e depois pedido de opção pelo Simples.
Então vou fazer o pedido de opção e depois ver o que faltou no parcelamento.

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:59

Boa tarde!
Tenho um caso em que já efetuei o parcelamento e ele consta consolidado desde 10/01/2017, com pagamento da primeira parcela em 12/01/2017.
Hoje fui solicitar opção pelo Simples Nacional e constou a mesma pendência que já foi parcelada e consolidada, sendo negada a inclusão no Simples.
E agora? Será que só devo aguardar acompanhando a solicitação de opção ou já devo providenciar atendimento presencial na RFB.

Leonardo Carvalho
ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:12

"Tentei pedido opção pelo Simples mas consta como já optante pelo Simples, então não consegui ver por ali.[code]"


Bom, então ela não foi excluída! Mesmo assim oriente seu cliente a parcelar tudo que estiver em aberto, aproveite a deixa e parcele os débitos previdenciários.


Será que só devo aguardar acompanhando a solicitação de opção ou já devo providenciar atendimento presencial na RFB.


Se todos os débitos que eram exigidos para a inclusão do simples se encontram parcelados no momento, basta aguardar ficando sempre atento. Caso contrario um atendimento presencial não fará mal.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:48

Bom dia tenho uma empresa que recebeu a ADE, parcelei somente os débitos até 05/2016 os demais meses ainda eu não parcelei mas consta em aberto, mas quando faço a opção do simples nacional consta o seguinte informação;


Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: esta pessoa jurídica já consta como optante pelo Simples Nacional.
Para consultar a situação atual perante o Simples Nacional clique aqui.


Isso quer dizer que a minha empresa não vai ser excluída do Simples?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
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