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Auditoria em entidades do Terceiro Setor

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:54

Pesquisando a uma dúvida minha sobre auditoria em entidades do 3º setor cheguei no post postado aqui no fórum em 2012, que já está trancado, e vi que a resposta postada à uma dúvida de uma colega nossa está equivocada.

A titulo de esclarecimento e inclusive para demais consultas dos interessados quando do acesso ao post do fórum, segue legislação que responde a duvida da colega e inclusive a uma própria pergunta da mesma com relação a legislação acerca da obrigatoriedade de auditorias em entidades do terceiro setor.

Diante do exposto, informo que as entidades do terceiro setor estão obrigadas auditoria quando:
a) houver obrigação contida no estatuto da entidade ou
b) as entidades filantrópicas que se enquadram no volume de arrecadação indicado no item VIII, do artigo 29, da Lei Federal nº 12.101/2009, que tem o mesmo limite aplicado para o faturamento das microempresas e empresas de pequeno porte.

Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009 - Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.


Portanto se uma entidade tem o CEBAS e obteve no exercício mais de R$ 3.600.000,00 em receitas, deverá sim ter auditoria externa independente.

Seria interessante o moderador do fórum postar a resposta no próprio tópico trancado.
( postada:Quarta-Feira, 29 de dezembro de 2010 às 14:20:11 titulo : obrigatoriedade de auditoria )

Espero ter ajudado.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Claudio Ricardo Vicari

Claudio Ricardo Vicari

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 08:54

Bom dia Reinaldo.

Concordo em absoluto com o que você postou acima.
Gostaria que você me ajudasse a sanar uma outra duvida agora. Sobre os 40 pontos que os contadores/auditores tem que atingir no Programa de Educação Continuada do CRC. Sou contador e responsável técnico das demonstrações contábeis de uma entidade imune/isenta (uma APAE) que tem o Sebas e também tem receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ano.

Segundo a norma do CRC/CFC
" Passam a cumprir a norma, os:
- profissionais que exerçam atividade de auditoria independente como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria;
- os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou aqueles que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB ou pela Susep ou ainda de empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007."

Esta entidade é obrigada a ter auditoria independente pelo critério acima (Sebas + Receita Bruta superior a R$ 3,6 mi). No entanto a norma CFC/CRC dos 40 pontos exige que o responsável técnico só necessite atingir esses 40 pontos se a auditoria independente estiver sujeita pela CVM, BCB ou Susep. Como a auditoria da entidade não esta sujeita a tais órgãos, o responsável técnico também não estaria sujeito a cumprir os 40 pontos da EPC.

Concorda? Discorda? Ou algum comentário técnico a ser feito?

Grato

Claudio Ricardo Vicari

Claudio Ricardo Vicari
Rbazan Contabilidade Ltda
[email protected]
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 18:03

Olá Claudio Ricardo Vicari

A Educação Profissional Continuada (EPC) consiste em atividades programadas, formais e reconhecidas, que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos, as competências técnicas, as habilidades multidisciplinares, os relacionamentos e os padrões éticos dos profissionais da contabilidade.
Fundamentada na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, aprovada pelo CFC, a mudança consistiu na inclusão de novos profissionais contábeis na lista de quem deve atingir, pelo menos, 40 pontos por ano-calendário em atividades de EPC.

Passaram a cumprir a norma:
- os profissionais que exerçam atividade de auditoria independente como sócios,responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria;
- os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou aqueles que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB ou pela Susep ou ainda de empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007.

Empresas de grande porte são aquelas que faturam mais de R$ 300 milhões ou que o seu ativo supere R$ 240 milhões ( Lei nº 11.638/2007 )

Diante do exposto, entendo que na legislação realmente não consta a obrigatoriedade para o responsável técnico das entidade do terceiro setor estarem sujeito a cumprir os 40 pontos da EPC.

Mas lembro que, a EPC pode ser cumprida de forma voluntária por demais profissionais da contabilidade. Isso só viria a enriquecer e contribuir para o desenvolvimento do nosso trabalho.

Todavia, estarei formalizando uma consulta junto ao CRC do meu estado que é MG acerca do assunto. E assim que tiver a resposta, posto ela aqui. Ok?

Abs


= = = =

20.12.2016
Olá Claudio Ricardo Vicari
Veja abaixo resposta que recebi hoje do CRC MG

Prezado Reinaldo, bom dia!
Respondendo o seu questionamento, você não está obrigado a cumprir com as exigências da NBC PG 12 ( Educação Profissional Continuada) na condição de Responsável Técnico, pois não se enquadra nos quesitos exigidos no Item 4, alínea f da Norma.
Atenciosamente,
Watson Bonifácio - Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Auxiliar Administrativo – GEDEP - @Oculto / https://www.crcmg.org.br


Porém só lembrando/reforçando que:
A EPC pode ser cumprida de forma voluntária por demais profissionais da contabilidade.

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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