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Redução de Base de Cálculo - Refeições - S.N.

Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:41

Apesar de muito pesquisar, continuo com dúvida e confusa.
Em algumas publicações encontro que redução de base de cálculo para empresas do Simples que fornecem refeições ( no local, restaurante) , porém consultado a legislação, eu entendi que não há redução de base de cálculo.
Alguém poderia me ajudar?

Os artigos (RICMS SP) que me dizem que não há redução:
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO - (Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 17 (REFEIÇÃO)
- No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS-9/93 e ICMS-7/00, cláusula primeira, II, "a").(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.669, de 30-03-2006; DOE de 31-03-2006)
§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.
§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-9/93, de 30 de abril de 1993. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.564, de 27-12-2007; DOE 28-12-2007; Efeitos a partir de 01-11-2007)
Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009; DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009).

Entendi que há redução de alíquota, de 18%
para 12%, somente.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 12:35

Luciana Rosa ,

O Regime Especial de Tributação do ICMS mencionado acima não alcança o fornecimento de alimentação promovido pelas Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's) sujeitas às normas do Simples Nacional, pois estas já são beneficiadas por tratamento fiscal diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/20066.

Neste caso você irá apurar o imposto de acordo com a tabela do Simples Nacional.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 14:17

Micael,

Obrigada pela resposta, confirmou então o que eu concluí.
Li tanta coisa que acabei me confundindo e sou nova na área fiscal, tenho receio de dar resposta em dúvida.

Sobre a redução de alíquota, saberia me dizer o que isso implica na hora de apurar imposto do SN?
Hoje, nesse cliente, todos os produtos estão com alíquota de 18%.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:24

Luciana Rosa ,
Seu cliente utiliza ECF ou Sat Fiscal ?
A redução caberia apenas para empresas enquadradas no Lucro Presumido e Real.

No seu caso, a empresa é do simples, portanto você deverá tributar no anexo I no PGDAS.

Lembre-se as que as vendas deverá utilizar o CFOP 5.102 (Refeição) CFOP 5.405 (Bebidas).

Ao apurar o PGDAS, deverá atentar para lançamento nos campos Sem substituição e com substituição Tributária.

Att



Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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