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Regime de Caixa - SIMPLES

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 13:41

Boa tarde!

Estou com dúvidas quanto à contabilização pelo regime de caixa.
A Empresa trabalha com locação de equipamentos e prestação de serviços para a construção civil.
Normalmente emite NFs com retenção de ISS.

Como já pesquisei sobre o controle das duplicatas a receber nesse regime, contabilizo todas as notas emitidas no mês, uma a uma, com a contrapartida de receita futura. Porém estou em dúvidas de como lançar o ISS retido.


Alguém pode me ajudar?

(Procurei tópicos com essa informação, mas os poucos que achei a respeito estavam trancados).
Obrigada!

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:16

Boa tarde, Michele.

Como o Anderson disse, você só vai lançar no caixa aquilo que foi pago pela empresa. Quando um imposto é retido quem vai pagar é quem reteve, portanto não houve saída de dinheiro de sua empresa.
Você vai registrar apenas a entrada líquida da nota fiscal, bem como pagar o simples sem o iss retido.

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:18

Quanto à contabilização é a minha dúvida.
Uma vez que tem Imposto retido o valor da Nota não vai ser o mesmo do recebimento dela.
Essa dedução de receita tem que aparecer... minha dúvida é como, já que a empresa é tributada pelo SIMPLES?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:35

Estou fazendo a contabilização da empresa.
A empresa é do SIMPLES, tributada pelo REGIME DE CAIXA.

Na emissão da Nota, lanço a débito de duplicatas a receber e a crédito de receita futura, porém, nos recebimentos do mês, tenho que considerar o valor de ISS retido como dedução da receita, por isso a minha dúvida... como CONTABILIZAR essa dedução.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:39

Bem, não existe receita futura mais....

Na contabilização da nota fiscal de serviços você faz o seguinte:

D - cliente a receber
C - Venda.............................. Valor líquido

D- ISS retido na fonte a compensar
C - Venda............................ Vr. do IRRF

D - ( - ) Simples (deduçaõ receita) - valor total com iss
C - Simples a Recolher
Por ocasião do reconhecimento do imposto

D- Simples a Recolher
C - ISS retido na fonte a compensar
- valor retido que irá compensar com o simples e lhe dar o valor a recolher sem o iss.


Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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