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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Honorários de Sucumbência - Simples Nacional

Queila Breder Fernandes

Queila Breder Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 16:44

Olá colegas,

Preciso da ajuda de vocês para o seguinte caso:

Meu cliente é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, optante pelo Simples Nacional e recebe regularmente honorários de sucumbência.
Sabemos que os honorários de sucumbência estão sujeitos à retenção na fonte de IRRF e PCC, contudo, para o Simples Nacional , conforme IN 765/2007 não há retenção.

Diante disso minhas dúvidas são:

1 - o valor da sucumbência deve ser declarado mensalmente no PGDAS e ser base do DAS?
2 - em caso negativo, como declaro na DASN 2017?
3 - Deve haver emissão de nota fiscal mesmo levando em conta que a parte vencida não é um tomador de serviços?

Muito obrigada!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 21:52

Meu cliente é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, optante pelo Simples Nacional e recebe regularmente honorários de sucumbência.
Sabemos que os honorários de sucumbência estão sujeitos à retenção na fonte de IRRF e PCC, contudo, para o Simples Nacional , conforme IN 765/2007 não há retenção.

Diante disso minhas dúvidas são:

1 - o valor da sucumbência deve ser declarado mensalmente no PGDAS e ser base do DAS?

Resposta: Sim, o Escritório de advocacia pode ser remunerado pelos honorários pagos diretamente pelo cliente e dos pagos pelo adversário sucumbente.

2 - em caso negativo, como declaro na DASN 2017?


3 - Deve haver emissão de nota fiscal mesmo levando em conta que a parte vencida não é um tomador.

Resposta: A parte vencida, indiretamente, como pagadora, tanto que se ele não pagar vai sofrer uma cobrança especifica do Escritório. Assim ao receber vc pode emitir uma nota em nome dele e guarda-la na pasta do processo.

Atenção, para que a receita recebida em juízo para ser colocada na empresa precisa ser prevista no contrato de honorários em nome do Escritório e a procuração deve especificar esta condição.

Se estiver em nome da pessoa física a tributação será como pessoa física.



Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:28

Bom dia

Ainda estou em dúvida quanto ao cálculo do Das em caso de honorário de Sucumbência:
Exemplo:

Faturamento total: 430.220,00

Calculo:
(faturamento) 301.220,00 x 4,50 = 13.554,90
(sucumbencia) 129.000,00 x 2,00 = 2.580,00...........Total a recolher R$10.974,90

Este cálculo está correto? Porque tributa a sucumbencia a 2% e subtrai do valor a recolher?

Obrigada

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