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Encerramento de MEI por morte

Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:25

Josiane Aparecida Gramasco de Carvalho,

A principio é normal:

COMO PROCEDER EM CASO DE FALECIMENTO DE MEI?


Resposta:

Para o MEI que faleceu, os herdeiros deverão seguir os procedimentos abaixo relacionados:

1. Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor;
2. Recolher preferencialmente todos os DAS não pagos;
3. Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI - Extinção;
4. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura a necessidade de informar a baixa;
5. Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;

Outras Observações:
a) A entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
a.1) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
a.2) Subsequente à extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
b) Caso precise comprovar a baixa do Registro como MEI e do CNPJ, o MEI deve acessar o portal do empreendedor e imprimir o CCMEI e a página da Receita Federal do Brasil paraEmissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal e informar o CNPJ.

Fonte: http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=6111&%5E%5E

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes

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