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Empresa Contábil - sociedade entre contador e não contador

Thais Tsiatsoulis

Thais Tsiatsoulis

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:12

Prezados, bom dia.

Estou planejando a abertura de um escritório contábil, que inicialmente terá suas atividades realizadas por mim (contadora) e meu marido (administrador) em nosso endereço residencial. Nós já sabemos que: a responsabilidade técnica deve ser do contador, o contador deve ser majoritário em relação às quotas etc.

Tenho dúvidas em relação ao tipo de sociedade / local de registro, pois eu tenho meu CRC ativo, mas meu marido não tem registro no conselho de administração, apenas o diploma da graduação. Nesse caso, é caracterizado como sociedade simples pura, sociedade simples empresária limitada (ambas com registro em cartório) ou sociedade empresária limitada (com registro na Jucesp)?

Desde já agradeço

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:21

Deve ser sociedade empresária e seu marido deve ter o registro no conselho de administração. Só pode ser sócio se a profissão for regulamentada.

@contabilidadeecontat

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