Piress
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá!!
Um empregado de uma empresa aqui do escritório onde trabalho foi sacar o FGTS e a atendente da caixa informou a ele que a data de movimentação da GRRF no sistemas deles está como dia 09/09 , sendo que o último dia de trabalho do empregado datado na rescisão é 24/08. A GRRF já foi paga pela empresa.
Sendo assim eu sei que tenho que fazer uma RRR (Retificação do Recolhimento Rescisório). Porém tenho algumas dúvidas:
- Tenho que preencher apenas o campo 2.2 da RRR e apenas informar a data de movimentação correta, ou preencher toda a RRR?
- Preciso cancelar a movimentação em algum outro lugar ou apenas a RRR serve?
- Depois de feita e protocolada a RRR tenho que gerar uma nova GRRF ou a RRR corrige o que estava errado (no caso, somente a data de movimentação) ?
Desde já obrigado aos colegas.