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Dispensa sem justa causa

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:31

Boa tarde a todos! por gentileza, uma funcionária de um cliente pediu demissão ao empregador por próprio punho dizendo que arrumou outro emprego; só que o empregador quer mandar ela embora para que ela possa receber seu fgts.
a empresa pode dispensá-la do cumprimento do aviso prévio?
a empresa é obrigada a descontar o aviso prévio ou indenizá-la?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:44

Mery, boa tarde.
Sim, a empresa pode demiti-la, mas terá que indenizar o aviso prévio.

Agora se a empresa aceitar como PEDIDO DE DEMISSÃO, e ela não quiser cumprir o aviso prévio a empresa sim pode descontar, mas verifique junto a convenção coletiva de trabalho se há alguma clausula nesse sentido.

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