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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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transportadora do simples nacional

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:00

Boa tarde!

Temos uma empresa que veio para o escritorio agora em setembro, que vai começar as atividades agora, é uma transportadora - simples nacional São Paulo.
Não tenho nenhuma outra transportadora, então estou bem confusa kkk

Li algo sobre substituição tributária para esse tipo de atividade, é isso mesmo?

Quando essa empresa tiver que fazer um serviço de um estado para o outro tem que recolher GNRE? E quando ela inicia o serviço por exemplo em MInas Gerais e encerra em Minas Gerais mesmo, tem que recolher também GNRE?

Socooooorro...alguem pode me ajudar?

Grata

Luciana

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:25

Boa tarde Luciana

O ICMS no transporte é sempre devido para o Estado onde se inicia a operação. Se a transportadora está estabelecida em SP e vai iniciar a operação em MG, o ICMS é devido para MG, independentemente de onde vai encerrar o transporte.

E normalmente a legislação atribui nestes casos que o tomador do serviço faça o recolhimento do ICMS sobre transporte. Caso o tomador não recolha, a transportadora deverá fazê-lo.

Nestes casos também o CFOP a ser utilizado é: 6.932 Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:37

Oi Enides...obrigada pela informações, porém...continuo cheia de duvidas kkkk

Bem, quanto ao GNRE em algum caso é recolhido?! Ou por ser simples nacional tudo que se refere ao ICMS é pago no DAS?

Desculpa tantos questionamentos, mas realmente tranporte é uma novidade pra mim

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:46

Olá


Então se o tomador do serviço não recolher a GNRE, quem recolhe é a transportadora, no seu exemplo, a Transportadora vai recolher a GNRE para MG. Na geração da DAS mensal, tem que segregar essa Receita cujo ICMS já foi recolhido antecipado para outro Estado, para não gerar duplicidade de recolhimento do ICMS.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:46

Luciana Barboza, boa tarde.

Quanto a GNRE ela só vai ser recolhida quando o serviço começar fora do estado onde a transportadora esta domiciliada, ai sim vai fazer esse recolhimento para o estado onde vai começar o transporte.

Já os transportes iniciados no estado onde a transportador é inscrita vai ser pago no DAS.

ATt.
Tedy

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:20

Luciana Barboza

Conforme já explicado, a alíquota vai depender para onde a mercadoria vai.

Se for para estados da região sul e sudeste, exceto Expirito Santo e for destinado a contribuinte do ICMS, a alíquota sempre vai ser 12%
Se for para estados das regiões norte, nordeste, centro oeste e Espírito Santo, e for destinado a contribuinte do ICMS a alíquota vai ser sempre de 7%.

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