Olá Rosana, agora ficou melhor, rs, bem nota fiscal só possuem as empresas pessoa juridica com atividade comercial ou industrial, que possuem Inscrição Estadual, que é o órgão que fiscaliza e regulamenta a comercialização e circulação de mercadorias.
Neste caso, ele compra das prefeituras como pessoa física, e depois vende as suas próprias mercadorias, ou melhor da pessoa física.
Não existe nota fiscal por se tratar de operação entre pessoas físicas e produto de consumo final pelo adquirente.
Agora, no caso de uma empresa PJ adquirir, a própria empresa vai emitir nota fiscal de Entrada para seu registro no livro de Entradas de Mercadorias.
O leiloeiro só pode emitir nota de prestação de serviços quando é contratado por entidades ou qualquer outra entidade ou empresa que tenha esta atividade regulamentada. Ele emitirá a nota de serviços referente ao seu serviço prestado de leiloeiro, mas estará vendendo mercadorias pertencentes à quem o contratou e não terá nenhum vínculo com as mercadorias, ficando para os proprietários a obrigação de emitir o recibo de venda ou nota fiscal (caso seja empresa).
Quanto à escrituração da atividade de leiloeiro, pos se tratar de autonomo pessoa física, esta atividade é tão somente de prestação de serviços, portanto você irá contabilizar somente as receitas de prestação de serviços e suas despesas diretamente efetuadas na atividade, bem como os impostos de ISS, taxas da prefeitura, alvará e outros se houver. Outra coisa que você precisa ficar atenta é quanto ao Imposto de Renda, pois deve ser tributado na pessoa física pela tabela da Receita Federal.
Editado por Gilberto C. Olgado em 27 de maio de 2009 às 10:53:56
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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