x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 68.492

CFOP - Arrematação de Leilão

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 15:44

Boa Tarde,

A legislação de Leiloeiro Publico é muito antiga e com isso nem as repartições sabem qual o procedimento correto a ser tomado.

Faço a contabilidade de Leiloeiro Publico, e gostaria de saber se alguem pode me ajudar.

Quando emito uma NF de Arrematação de Leilão (saídas) qual o CFOP correto que emito a NF ????

Desde já agradeço ,

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 08:26

Bom dia Rosana, para que possamos te ajudar, forneça mais algumas informações;
- Este leiloeiro público é Pessoa Jurídica ou Pessoa Fisica?
- Se PJ, qual é o CNAE-Fiscal (c/descrição).
- Este leiloeiro, ele presta serviços ou compra e vende??
- Se Pessoa Física, como ele está cadastrado na Prefeitura, qual é a atividade?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 10:10

Obrigado Gilberto,
Esse Leiloeiro é pessoa Fisica, porém tem Cnae sob o numero 8299-7/04 Leiloeiros Independentes
Ele presta serviços, deixa eu explicar ... Ele vai as prefeituras participa da licitação ganha, e vai somente bater o martelo, uma vez q o processo restante que é a promoção do Leilão quem faz é uma PJ promotora de Leilões.
Esta cadastrado na prefeitura como pessoa fisica, movimento economico a atividade é Leiloeiro e o código da atividade é 2100464.

Quando vou as prefeituras, e estado nem eles sabem me explicar, a legislação que rege essa profissão é desde 1932, uma pauleira.
desde ja Obrigada.

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 10:48

Olá Rosana, agora ficou melhor, rs, bem nota fiscal só possuem as empresas pessoa juridica com atividade comercial ou industrial, que possuem Inscrição Estadual, que é o órgão que fiscaliza e regulamenta a comercialização e circulação de mercadorias.
Neste caso, ele compra das prefeituras como pessoa física, e depois vende as suas próprias mercadorias, ou melhor da pessoa física.
Não existe nota fiscal por se tratar de operação entre pessoas físicas e produto de consumo final pelo adquirente.
Agora, no caso de uma empresa PJ adquirir, a própria empresa vai emitir nota fiscal de Entrada para seu registro no livro de Entradas de Mercadorias.
O leiloeiro só pode emitir nota de prestação de serviços quando é contratado por entidades ou qualquer outra entidade ou empresa que tenha esta atividade regulamentada. Ele emitirá a nota de serviços referente ao seu serviço prestado de leiloeiro, mas estará vendendo mercadorias pertencentes à quem o contratou e não terá nenhum vínculo com as mercadorias, ficando para os proprietários a obrigação de emitir o recibo de venda ou nota fiscal (caso seja empresa).
Quanto à escrituração da atividade de leiloeiro, pos se tratar de autonomo pessoa física, esta atividade é tão somente de prestação de serviços, portanto você irá contabilizar somente as receitas de prestação de serviços e suas despesas diretamente efetuadas na atividade, bem como os impostos de ISS, taxas da prefeitura, alvará e outros se houver. Outra coisa que você precisa ficar atenta é quanto ao Imposto de Renda, pois deve ser tributado na pessoa física pela tabela da Receita Federal.

Editado por Gilberto C. Olgado em 27 de maio de 2009 às 10:53:56

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 11:22

Gilberto,

Veja bem, o leiloeiro é equiparado a PJ, ele é obrigatório ter NF de Saidas/Entradas, o leiloeieo é obrigado a recolher o ICMS que ele retem dos Leilões, qd é pessoa Juridica ele emite o Recibo de entrega que é obrigatório, porem ele tem q recolher o ICMS das arrematações das pessoas fisicas, então ele tem q emitir uma NF de Saida + o recibo de entrega, ambas são obrigatórias pela legislação. a minha duvida é ... Não consigo achar um CFOP que fique adequado a essa operação.

Coontabilidade de Leiloeiro é chataaaaaaaaaaa e complicadinha.

Ele é obrigada a ter Livro caixa, mais nunca pagou IRPF pq as despesas dedutivel durante os ultimos 2 anos foram muito altas.

Entendeu +- o mecanismo dela ? Tanto é que no municipio mesmo ela sendo porfissional autonomo ela paga o ISS sobre o movimento economico.

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 13:31

Desta forma que você está falando, o leiloeiro tem Inscrição Estadual, atividade cadastrada no Estado, precisa ver a descrição desta atividade e as operações que ele está apto pelo Estado para definir esta operação do leiloeiro.
Você tá dizendo que ele é obrigado à emitir nota fiscal, mas estas mercadorias leiloadas, ele compra e vende? Ou ele vende as mercadorias de terceiros?

Editado por Gilberto C. Olgado em 27 de maio de 2009 às 14:04:42

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
VALTER ANTONIO NERONI

Valter Antonio Neroni

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 07:57

Amigos, tenho um caso que é o seguinte:

Um cliente (industria) adquiriu uma maquina em um leilão no valor de 4.000 + 400 de taxa, o q pergunto ém o seguinte:

1) Qual cfop devo usar na nfe de entrada?
2) Como fica o pis cofins desta nota?
3) O valor da maquina deverá ser este mesmo (4.000) mesmo ela valendo mais?

gratos

valter neroni

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 08:52

Bom dia Valter !

O CFOP à ser usado deve ser correspondente à atividade desta máquina na empresa: revenda ou imobilizado.

O PIS e COFINS, você deve estar querendo tomar crédito para uso na apuração do PIS/COFINS não cumulativo, pesquise aqui no Fórum quais as condições que podem ser tomados este crédito.

A nota fiscal de entrada deve ser emitida no valor da aquisição, independente do valor de mercado, se você fizer a entrada com valor de mercado, mesmo estando adquirindo a mesma com valor menor, estará omitindo um ganho de capital na alienação da mesma.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 julho 2011 | 23:18

Pessoal, alguém aqui sabe me ajudar no seguinte caso sobre leilão:
empresa adquire mercadorias em leilão da RFB. São mais de 300 itens, como faço para escriturar os valores de estoque dessas mercadorias? Pior ainda, como faço para registrar no livro de inventário de estoque qual o valor de cada mercadoria que não foi vendida ainda?
Alguém tem algum caso desses?
Obrigada.
Abs.

Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 09:23

Bom dia

Preciso emitir uma NF referente a uma venda para leilão,
teria Cfop especifico ou seria uma venda normal,
No caso a empresa é uma industria.
Se possível me informar os dois casos venda para pessoa fisica e juridica.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 09:46

Bom dia
Robson

Obrigado

Tenha um otimo dia!!!
Abraços.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 13:50

Boa tarde !

O leilão é um meio de comercialização, o CFOP à ser utilizado na emissão da nota fical é o mesmo utilizado em vendas diretamente na empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.