x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.788

Anexo IV - Retenção INSS

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:18

Boa Tarde

Estamos abrindo uma empresa no anexo IV CNAE 4330-4/04 - Serviços de pintura em geral.

Conforme várias postagens terá esse Anexo a retenção dos 11% em nota fiscal e valor do patronal calculado sobre a receita é isso?

Mas essa retenção de 11% pode ser abatida em GPS certo? Se sim como agir a empresa não terá funcionários é o próprio sócio o executor dos serviços e ele vai tirar um pro labore baixo.

Nestas condições sendo o sócio o executor ainda terá a retenção dos 11%?

leonardo frezza miranda

Leonardo Frezza Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:45

Nesse caso se atende para o seguinte quando não deve haver retenção de INSS segundo a lei são os seguintes:

Da Dispensa da Retenção
Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;
III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.
§ 2º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso III do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, ou, se for o caso, por profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, são serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, dentre outros, os prestados por administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões dentistas, contabilistas, economistas domésticos, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, geógrafos, geólogos, guias de turismo, jornalistas profissionais, leiloeiros rurais, leiloeiros, massagistas, médicos, meteorologistas, nutricionistas, psicólogos, publicitários, químicos, radialistas, secretárias, taquígrafos, técnicos de arquivos, técnicos em biblioteconomia, técnicos em radiologia e tecnólogos.

olhe no item II- so vai haver retenção na nota fiscal for com valor maior que R$ 10.379,64, se no mes anterior o faturamento foi maior que isso ai haverá a retenção.
Agora se tiver que realmente fazer a retenção voce desconta esse valor do INSS a pagar podendo zerar a guia, e sobrar saldo de INSS apos a compensão terá que fazer um PER-DCOMP pedindo restituição do valor que sobrou.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.