Monalysa Klauck Yoshikawa
A caixa realmente não faz mais certificados digitais, e um certificado digital aqui não caberia ao caso visto que o empregador está falecido....
Logo a situação seria a seguinte:
Quando uma pessoa física com matrícula CEI, vem a falecer o contrato estará extinto devido ao desaparecimento de umas das partes.
As verbas rescisórias deverão ser quitadas pelo espólio, nos termos dos artigos 43 e 597, ambos do Código de Processo Civil. Cabe aos herdeiros fazerem o pagamento da rescisão.
Então deve esperar que seja nomeado o inventariante (através de processo judicial) , este ficará com a responsabilidade de fazer o pagamento ...
A partir daí gera a seguinte situação com a Caixa
RESCISÃO DO CONTRATO POR EXTINÇÃO DA EMPRESA;
SUPRESSÃO DE PARTE DE SUAS ATIVIDADES; FECHAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS; FALECIMENTO DO EMPREGADOR INDIVIDUAL
OU DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Documentos necessários para o saque:
• Carteira de Trabalho; e
• Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT ou Termo de
Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho –THRCT, e
• Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado; e
• Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em
consequência de supressão de parte de suas atividades; ou
• Cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da
empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou
• Certidão de óbito do empregador individual; ou
• Decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do
contrato de trabalho em consequência da falência; ou
• Documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do
contrato de trabalho
Basta verificar quais documentos pertencem ao seu caso...
Este seria o procedimento que eu faria, se mais algum colega já passou ou tem um entendimento diferente ao caso, gostaria de saber pois este caso nunca ocorreu comigo ....