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Ganho de Capital Imóvel Financiado

MARCIO VALERIO

Marcio Valerio

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 18:25

Srs.,

Quando um imóvel residencial financiado é vendido e parte do valor da venda é utilizada para quitar o saldo devedor, como devo preencher no ganho de capital esse valor?
Como é a quitação do financiamento da compra, isso entra no custo de aquisição ou devo preencher nos valores recebidos somente o líquido da venda (valores recebidos - valor para quitação do saldo)?


Grato,

Márcio

Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:45

Bom dia Marcio Valerio,

Poderia nos trazer os valores, somente para facilitar a exemplificação.


Grato,

Mateus Pereira

Mateus Pereira
Contador - CRC BA-042323/O
(77) 998162142
[email protected]
Marzetti Consultoria Empresarial:

Consultoria contábil; Implantação de sistemas de custeio industrial; Planejamento tributário; Perícias Judiciais e extrajudiciais.
MARCIO VALERIO

Marcio Valerio

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:56

Bom dia Mateus,

O apartamento foi adquirido por 100.000,00 (ENTRADA DE 17.620,81 E FINANC. BB NO VALOR DE 64.857,19, SUBSIDIO DE 17.522,00).
Foi vendido por 162.000,00 (19346,16 ENTRADA + 142000 FINANC. CAIXA), sendo que dos 142.000 recebidos da caixa, 61.889,35 foram para quitar o saldo devedor do financiamento da compra (o valor foi transferido direto da caixa para o BB).
Sei que o subsídio não deve entrar no custo de aquisição (não saiu do bolso), a minha dúvida é com relação ao valor de 61.889,35, que não é ganho.



Obrigado,


Márcio

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 16:34

Boa tarde a todos,

Cliente recebeu 50% de um imóvel em herança no inventário da mãe, e vai usar para abater parte do financiamento do imóvel que já possue.

Ele se encaixa na situação de isenção de ganho de capital do item D?
(Item d - o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais. No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo referido neste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação. A pessoa física somente poderá usufruir desse benefício uma vez a cada cinco anos. )

Ou não se aplica no caso de quitação de parte de financiamento de imóvel já adquirido?

Jamile
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 09:00

Olá bom dia Jamile C Z !

Creio que são duas situações, o recebimento de um bem é uma e a quitação do outro bem é outra.
No recebimento de herança em inventário se receber pelo valor constante na declaração do de “cujus” (falecido) não há que se falar em ganho de capital, mas se transferir pelo valor de mercado tem que apurar ganho de capital.
Na quitação do financiamento, como já deu entrada no bem herdado, faz-se a baixa com a quitação do financiamento.

Corrijam-me os colegas se não se aplicar neste caso.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 12:30

Gilberto, bom dia

Acho que me expressei mal.
A situação é a de venda (do imóvel herdado) e com o dinheiro desta alienação, abater parte do financiamento da casa que o meu cliente já possui. Não há isenção de ganho de capital nessa operação, diferente da operação de aquisição de um NOVO IMÓVEL RESIDENCIAL nos próximos 180 dias, correto?




Jamile
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:02

Olá, boa tarde Jamile!

No meu ponto de vista não se enquadra no item D, pela descrição feita, isso de acordo com o que foi exposto e o que eu entendi.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eliana

Eliana

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 15:59

Tenho dúvida semelhante a do Marcio Valério.
Comprei um apartamento em 2014 com entrada de 27.000 e financiei 108.000. Vendi agora em março/2017 por 150.000. O valor pago por mim até agora (entrada + prestações) soma 70.000. O banco recebeu o valor do comprador e quitou o meu saldo devedor, que era de 104.000 e me repassou 46.000. Como eu devo declarar no programa de Apuração de Ganho de Capital? Posso incluir esses 104.000 na aba "Apuração do Custo de Aquisição" ?

Diogo Camargo de Morais

Diogo Camargo de Morais

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 19:43

Srs.

O que de fato é considerado ganho de capital? pois estou com a seguinte duvida...

Exemplo: Adquiri um imovel financiado que na escritura foi avaliado em R$ 220.000,00 (Abaixo do valor + reajustes) até ai tudo bem, até o final do financiamento no total devo pagar por volta de R$ 500.000,00 (Valor do Imovel + Juros do Financiamento) se eu vender esse imovel por R$ 300.000,00 na teoria eu estou tendo um prejuizo (levando em consideração os juros) porem como a receita considera isso? seria ganho de capital só porque o valor avaliado pelo imovel foi de R$ 220.000,00 na aquisição?

Favor desconsiderar a questão de compra de um novo apartamento.

Thiago Ebert

Thiago Ebert

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 6 anos Domingo | 17 setembro 2017 | 16:54

Prezados boa tarde,

Tenho um imóvel adquirido da planta em 2010 por R$ 157.000,00 e agora estou fazendo a venda deste mesmo imóvel por R$ 420.000,00. Ainda tenho um saldo devedor de R$ 86.000,00 financiado. Tenho um outro terreno também financiado com saldo de R$ 80.000,00, para que eu me enquadre na isenção do ganho de capital (R$ 440.000,00) o ideal seria transferir o terreno para o nome de alguma outra pessoa da família? Ambos os imóveis estão no meu nome em conjunto com minha esposa e meus 2 filhos são dependentes em minha declaração de pessoa física.

Como vocês acham que seria melhor para eu não ter que pagar o imposto sobre o ganho do capital na venda do imóvel, pois, pelo que entendi o fato de ter o terreno já impossibilitaria a isenção por valor correto?

No aguardo,

Thiago

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