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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deduções de PIS e COFINS cumulativo e não-cumulativo

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:13

Cirineu Brito bom dia!

No Regime Cumulativo, as únicas coisas que deduzem, são As Vendas Canceladas, o IPI e o ST quando vc é o Substituto Tributário, e os descontos incondicionais.

Agora no Regime Não Cumulativo, pode deduzir as mesmas condições acima, mas também pode aproveitar crédito de :

Bens adquiridos para Revenda, bens e serviços utilizados como insumo na industrialização ou na prestação de serviço, Aluguéis de prédios e máquinas utilizados para fins da empresa, depreciações em geral, energia elétrica, armazenagem e frete de mercadorias vendidas.

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