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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria Mato Grosso

EFRAIM CONSTANTE ROGERIO

Efraim Constante Rogerio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:46

Bom Dia

Estou com uma duvida referente a substituição tributaria para o estado de Mato Grosso, minha empresa presta serviços de transportes e emiti CTe para duas outras empresas de Mato Grosso uma dessas empresas passou a informação que eu deveria destacar 12% de ST sendo assim estava emitindo nota com ST, mas hoje recebi uma informação da segunda empresa que quando o prestador de serviços é enquadrado no Simples Nacional ele não é obrigado a ST, então gerou essa duvida estou tentando entrar em contato com o Posto Fiscal de Mato Grosso mas infelizmente ninguém atende, gostaria de saber qual das informações estão corretas lembrando que minha empresa esta localizada no estado de SP e presta serviços de transportes rodoviário de carga, exceto produtos perigosos.

Desde já sou muito grato pela atenção de todos.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:51

Efraim Constante Rogerio ,

Chegou a dar uma olhada nessa solução de consulta:

Ocultob655c/16eed65faee3c20484257c00004eacca?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br

A empresa que afirmou que não é obrigatório o recolhimento, chegou a passar o dispositivo legal?

Temos um outro link bem interessante:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/6008/icms-no-transporte/

Abs!

att,

Eduardo Lopes

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