Efraim Constante Rogerio
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia
Estou com uma duvida referente a substituição tributaria para o estado de Mato Grosso, minha empresa presta serviços de transportes e emiti CTe para duas outras empresas de Mato Grosso uma dessas empresas passou a informação que eu deveria destacar 12% de ST sendo assim estava emitindo nota com ST, mas hoje recebi uma informação da segunda empresa que quando o prestador de serviços é enquadrado no Simples Nacional ele não é obrigado a ST, então gerou essa duvida estou tentando entrar em contato com o Posto Fiscal de Mato Grosso mas infelizmente ninguém atende, gostaria de saber qual das informações estão corretas lembrando que minha empresa esta localizada no estado de SP e presta serviços de transportes rodoviário de carga, exceto produtos perigosos.
Desde já sou muito grato pela atenção de todos.