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decreto n. 30.113/2015 - estado de SE

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:49

bom dia!

Alguém poderia me dar um exemplo prático da base de calculo abaixo :
Estou confusa!!

alguém poderia me ajudar?

estou fazendo uma venda para o estado de SE e o material é para uso e consumo , pessoa juridica.

tem que calcular o diferencial de aliquota ,só sobre diferencial de alíquotas ou tem outra formula?

como faço o calculo ?


Art. 23. A base de cálculo do ICMS é:
(...)
X - o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem,
acrescido do valor do IPI, frete e demais despesas cobradas, devendo o
montante do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna deste
Estado e a alíquota interestadual integrar a base de cálculo, nas
hipóteses dos incisos XIII, XIV e XXV do “caput” art. 3º deste
Regulamento, observado o disposto no § 7º deste artigo (Lei nº
8.041/2015); (inciso X alterado pelo Decreto nº 30.113/2015, efeitos a
partir de 1º.01.2016)

§ 7º Na hipótese do disposto no inciso X do “caput”, na formação da
base de cálculo para cobrança do imposto de que tratam os incisos
XIII, XIV e XXV do “caput” do art. 3º deste Regulamento, o
contribuinte deverá retirar do valor da operação ou prestação o ICMS
embutido, posteriormente efetuará os acréscimos referidos no mesmo
inciso X e embutirá no montante obtido o imposto relativo à operação
ou prestação interna deste Estado.(§ 7º acrescentado pelo Decreto nº
30.113/2015, efeitos a partir de 1º.01.2016).

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