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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal sobre construtora.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 08:58

Bom dia,

Uma empresa RPA está efetuando uma venda para o RJ para uma empresa de construção civil. Porém, consta inscrição estadual ativo.

Minha dúvida é...
Quando efetua uma venda para uma construção civil tem a obrigatoriedade da emissão do Difal EC 87/2015? Pois, pelo fato de ter a inscrição, não seria apenas a emissão de notas fiscais para a circulação de mercadoria?

Desde já agradeço a ajuda !!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:12

Luciano, mesmo tendo a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal? Pois é apenas para a circulação de mercadoria.

Neste caso, a empresa é de SP que enviará a mercadoria para o RJ. Não teríamos que fazer o destaque do DIFAL?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:34

Sendo uso e consumo entendo que se a inscrição estadual dele estiver ativa aqui no RJ,ele deve recolher o DIFAL para cá e não SP.Porem a legislação é dubia neste sentido.Se estiver previsto na legislação de SP ele será bi tributado

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:39

Luciano,

A minha dúvida é, se deverá fazer o recolhimento do DIFAL 87/2015, com as partilhas de 40% - RJ, 60% - SP e 2% FECP. Pois o cliente é do RJ e pelo fato de ter a inscrição estadual ser apenas para emissão de notas fiscais. Se precisa ou não fazer o recolhimento.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:12

Bianca Antoniuk ,

Exatamente por se tratar de Construção Civil, ela é não contribuinte do ICMS, e a LC 87/2015 fala que a partilha deve ser efetuada para venda destinadas a não contribuintes do ICMS.

Portanto deverá sim ter o recolhimento do Difal.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:51

Prezados,
Bom dia.

Um cliente RPA está efetuando uma venda para uma engenharia em Sergipe que consta inscrição estadual habilitada, perante ao Sintegra.

Como se trata de incorporação de empreendimentos imobiliários e inscrição estadual habilitada, minha dúvida é se a empresa está obrigada ao recolhimento o Difal EC 87/15, pelo fato do mesmo ser uma engenharia.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Ariane

Ariane

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:58

Bom dia, Somos uma empresa RPA de SP vendendo para outra empresa RPA não contribuinte, do estado de SP também, porém a entrega será feita no estado de MG, temos que pagar o DIFAL para o estado de MG? se sim ou não preciso da base legal.

Desde já agradeço.

Att.

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