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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pró Labore empresario individual

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:02

Bom dia a todos os colegas!!

preciso de uma ajudinha

temos uma cliente que possui uma empresa (empresaria individual), mais quem administra o negocio é o marido mediante uma procuração, o marido dela pode fazer retirada de pró labore?

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:12

Bom dia Arthur!

Salvo engano, só pode fazer retirada pro labore aquele que for sócio da empresa. Se ele não é, acredito que não poderá.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:50

Arthur Ferreira ,

Se o marido dela não for sócio não pode receber pró labore.

Ela pode coloca-lo na sociedade para receber pro labore / dividendos ou contrata-lo como administrador com uma remuneração mensal.

O Pró-labore é a remuneração dos sócios que efetivamente trabalham na empresa, como se fosse um salário que se pagaria a um administrador contratado.

O pagamento do pró-labore é obrigatório, conforme determina o art. 9, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009:


Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual: XII - desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)

b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)

c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural,conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desdeque não mantidas as características inerentes à relação de emprego;

e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;


Quem pode receber pró-labore?

Normalmente tem direito ao pró-labore o sócio ou administrador que empreende trabalho físico e/ou intelectual para a obtenção dos resultados da empresa. Tal pagamento deve estar devidamente formalizado no Contrato Social, porém, caso o contrato seja omisso, considera-se que todos os sócios são administradores do negócio, podendo fazer uso da denominação ou razão social, agindo em nome da sociedade e,portanto, todos podem receber o pró-labore.

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