Arthur Ferreira ,
Se o marido dela não for sócio não pode receber pró labore.
Ela pode coloca-lo na sociedade para receber pro labore / dividendos ou contrata-lo como administrador com uma remuneração mensal.
O Pró-labore é a remuneração dos sócios que efetivamente trabalham na empresa, como se fosse um salário que se pagaria a um administrador contratado.
O pagamento do pró-labore é obrigatório, conforme determina o art. 9, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009:
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual: XII - desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:
a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)
b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)
c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural,conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desdeque não mantidas as características inerentes à relação de emprego;
e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;
Quem pode receber pró-labore?
Normalmente tem direito ao pró-labore o sócio ou administrador que empreende trabalho físico e/ou intelectual para a obtenção dos resultados da empresa. Tal pagamento deve estar devidamente formalizado no Contrato Social, porém, caso o contrato seja omisso, considera-se que todos os sócios são administradores do negócio, podendo fazer uso da denominação ou razão social, agindo em nome da sociedade e,portanto, todos podem receber o pró-labore.