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retenção PIS COFINS e CSLL

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:41

Bom dia a todos, preciso de uma ajuda

temos um cliente que estava em atraso, ai hoje ele efetuou o pagamento das notas em atraso
Contudo pagou sem reter o PIS, COFINS, CSLL!!!

E nós utilizamos esses créditos para compensação o Per/Comp.


Como devo proceder nesse caso para que o cliente faça o recolhimento desses valores? o que é correto a se fazer?


Me ajudem por favor!!!

obrigada

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:03

Correta a observação do caro Luciano Fayer.

A Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, em seu artigo 1º determina exatamante o mencionado acima:

Art. 1 º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

Desta forma, não existirá crédito disponível à apropriação se não houver o fato gerador do mesmo (pagamento).

Rodrigo Fernando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:03

Então ,
Sou inexperiente nessas compensações, a empresa aqui tinha o contador terceirizado quem faz isso ainda é ele e a partir do mes de vem vou assumir.

Vou conversar com esse contador ver se ele compensou.... mas pelo que você disse então não tem como certo?
Só por ter emitido a nota para o cliente não significa que temos o crédito.

A Receita cruza as informações na hora da Per/Dcomp se não foi retido não tínhamos o crédito.


Se for isso metade resolvida.

Ai então eu procedo retendo essas notas, que o cliente recusou recolher, quando nós formos recolher nossa parte de PIS COFINS CSLL?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:14

Não funciona assim a responsabilidade é do tomador do serviço.Como foi paga neste mês temos 2 caminhos:
1) ressarcir o dinheiro a ele para que ele recolha
2) ou recolher o DARF 5952 com o CNPJ do tomador

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:06

Camila,

O correto é o tomador do serviço reter e recolher o 4,65% com DARF código 5952 conforme os colegas citaram acima.

E também, há a DIRF no próximo ano que o tomador do serviço deve preencher citando o beneficiário (empresa que emitiu a NFS).

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