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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital à Integralizar

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:07

1 - Uma empresa já constituida tem um capital de 100mil, a mesma fará alteração de capital para 500mil só que esse valor será todo a integralizar, como será o corpo da clausula, abaixo coloco um exemplo, está correto?

O Capital Social da empresa que era de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), correspondente a 100.000 (Cem Mil) quotas, passa a ser de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), correspondente a 500.000 (Quinhentos Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, à integralizar em moeda corrente, bens móveis, imóveis do pais e distribuídas entre os sócios abaixo:

2 - Além de moeda, bens móveis e imóveis quais outros bem a legislação permite?

3 - Além desses bens citados anteriormente eu posso incluir como a integralizar, extração de minerios??

4 - Na divisão dos capitais entre os sócios um deles no futuro ira integralizar em bens móveis, é obrigatório no contrato social é especificar esses bens, tipo etc?

5 - No contrato é obrigado também eu colocar prazo que o sócio ira integralizar esse capital ex: 90, 180dias?

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