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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:24

Bom dia,

tenho o produto Regulador de Gás classificado na ncm 8481.10.00, esta classificação consta na SF 84/2013, alguém pode me ajudar dizendo se tenho que aplicar a alíquota de 12% conforme a SF ou aplico o ICMS de 18%?

obrigada!

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 12:01

boa tade, Juliana
Pode aplicar a alíquota de 12%.

A Decisão Normativa atualiza o entendimento do Fisco paulista acerca do tratamento tributário aplicável às operações com bens industriais e agrícolas. Anteriormente, era exigida a prévia análise quanto à finalidade de utilização desses produtos para a aplicação dos benefícios de redução de base de cálculo do ICMS, diferimento do imposto ou aplicação da alíquota de 12% (de acordo com cada caso).
Com a publicação da Decisão Normativa, os benefícios poderão ser usufruídos levando-se em consideração a coincidência da descrição e da classificação no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes dos Anexos I e II da Resolução SF 4/98, não havendo mais necessidade de análise prévia da utilização do produto como industrial ou agrícola.

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