boa tade, Juliana
Pode aplicar a alíquota de 12%.
A Decisão Normativa atualiza o entendimento do Fisco paulista acerca do tratamento tributário aplicável às operações com bens industriais e agrícolas. Anteriormente, era exigida a prévia análise quanto à finalidade de utilização desses produtos para a aplicação dos benefícios de redução de base de cálculo do ICMS, diferimento do imposto ou aplicação da alíquota de 12% (de acordo com cada caso).
Com a publicação da Decisão Normativa, os benefícios poderão ser usufruídos levando-se em consideração a coincidência da descrição e da classificação no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes dos Anexos I e II da Resolução SF 4/98, não havendo mais necessidade de análise prévia da utilização do produto como industrial ou agrícola.