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Contrato Social errado - Integralização de Capital

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:30

Prezados, bom dia!

Procurei bastante este assunto na internet, e também aqui no fórum que acesso com frequência mas nunca tinha me cadastrado nem publicado nada.

Há uma situação que está me deixando com cabelo branco e eu não sei como resolver. É o seguinte:

Uma pessoa A firmou sociedade com a pessoa B, para uma atividade empresária qualquer. No contrato social, elaborado pelo contador, consta a informação de que "o capital social foi totalmente integralizado à data da assinatura". Mas isto não é verdade! A pessoa A integralizou sua cota com bens, enquanto que a pessoa B integralizou apenas 4% do que deveria ter integralizado. O contador, logicamente, tem registro desses valores.

Acontece que tão logo o contrato foi assinado, com este erro, a pessoa B deseja retirar-se da sociedade, e nessa retirada quer levar todo o valor das suas cotas informadas no contrato. Ou seja, ela integralizou 4% e quer o valor correspondente a 100% do valor das cotas para sair da sociedade, alegando que o que consta no contrato é que ela integralizou aquele valor.

O que pode ser feito neste caso? O contrato foi elaborado pelo contador de forma errada, que disse que não imaginava que uma situação destas fosse acontecer, e assinado pelas duas, e a pessoa A, como é leiga, só percebeu o erro depois do pedido de retirada da outra sócia.

ISABELLE MARTINS

Isabelle Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:43

Bom dia Prezado Eduardo,

Diante do exposto o sócio não aceitará assinar um contrato de retificação, portanto, acredito que você deverá consultar um advogado na área cível para melhor dirigir esta questão.

Atenciosamente,

Isabelle

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 19:42

Boa noite Colegas, preciso de ajuda.

Existe uma sociedade que tem o capital social de R$ 200.000,00, dividido em 2 sócios, ou seja, R$ 100.000,00 para cada sócio. Um dos sócios vai vender a sua parte, e pede R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), pela suas 100.000 (cem mil ) quotas, ou seja, R$ 100.000,00 ( cem mil reais) integralizados.

A dúvida é a seguinte: Posso colocar no contrato, mesmo estando registrado na JUCESP o valor de R$ 200.000,00 de capital, e na parte que lhe cabe R$ 100.000,00 a seguinte clausula:

O Sr. fulano de tal, se desliga da sociedade nesta data, dando a mesma a mais ampla e irrevogável quitação de seus haveres sociais, e cede e transfere suas 100.000 (cem mil) quotas de capital, pelo valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), à título de compra e venda, a nova sócia admitida nesta data fulana de tal?

Posso colocar o valor diferente do que consta a parte da sócio que vai vender, pois o valor da sua parte no capital é R$ 100.000,00, mas vai passar por R$ 1.150.000,00, desta forma poderia colocar conforme clausula acima? O sócio quer que seja colocado assim.

Teria problemas com a Jucesp no momento do Registro?

Pois a duvida fica dentro do que esta integralizado na jucesp (Capital integralizado R$ 200.000,00) e o valor que vai ser vendido, não vai bater quando for analisada pelos assessores da Jucesp.

Ou, seria interessante colocar esta explicação em clausula especial informando os valores reais do negocio, mais mantendo a transferência pelo valor integralizado do sócio que seria metade do capital R$ 100.000,00.

Agradeço desde já.

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 12:03

Bom dia Felipe!

Eu te aconselho ligar na JUCESP e questionar o procedimento com eles. A jurisprudência aceita a cessão de cotas por valor acima do que está no contrato social. Você só diz que vai passar 100 mil cotas ao valor de R$11,50 cada, como você mesmo escreveu ali, e em teoria está tudo certo. Mas é preciso ver com a JUCESP o procedimento deles certinho, porque por mais que a jurisprudência aceite, se a JUCESP barrar vai ser uma dor de cabeça para resolver isso. Afinal, quando a empresa foi constituída o valor de mercado era um, e hoje, com clientela, patrimônio e liquidez é outro.

E lembrando que sobre esses R$1.150.000 incidirão impostos sobre o ganho de capital, já que provavelmente esse ganho todo não foi feito no mesmo exercício financeiro e precisará ser declarado no Imposto de Renda.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 12:11

Acredito que a JUCESP não irá lhe causar problemas.

O caso aí que vejo mais relevante é o ganho de capital que deverá ser tributado na figura do sócio que está saindo da sociedade.

Mas, como nosso colega colocou, não custa nada uma consulta à Junta.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 17:07

Procurei bastante este assunto na internet, e também aqui no fórum que acesso com frequência mas nunca tinha me cadastrado nem publicado nada.

Há uma situaç


Eduardo, que caso louco. esse cara é bandido e esta aproveitando da boa fé. Essa pratica sabemos que é muito comum, de mencionar a integralização em sua totalidade sem entrar um centavo em caixa. Não existe má fé. Agora é o seguinte, pede pra ele procurar os direitos judicialmente. O que vai ocorrer, é que ele terá que provar a integralização, inclusive a origem do dinheiro. Ora,ele também assinou o contrato social que atenta contra credores externo, uma vez que o capital declarado nunca existiu. Ele também vira réu na causa entende?? Não pega advogado não, pede para ele procurar o direito. Se ele tiver coragem de levar adiante, aí sim, com um advogado de defesa bem orientado, o feitiço vai virar contra ele.

Obrigado por partilhar um assunto tão relevante. Serve de alerta para nós. Na minha opinião não vai dar em nada, quando voces lembrarem a ele, que ele assinou o contrato social e que é rsponsavel também por uma informação inverídica. Ave!!

Saudações Contábilistas
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Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 17:28

Agnaldo, consegui resolver o caso.

Eu sou advogado também, mas como tenho apenas um ano de atuação, e menos ainda no ramo empresarial, nunca havia pego um caso de dissolução societária, imagine com uma confusão dessas. Nunca tinha nem estudado algo parecido. Estudei, pesquisei e não achei nada que se encaixasse exatamente no meu caso. Questionei amigos, que são advogados experientes de bancas renomadas na cidade, e eles também não souberam me ajudar muito. Cada um dizia uma coisa. Decidi então enfrentar o bicho de frente e fui me virando como pude!

Acabou que eu fiquei algum tempo coletando todas as provas possíveis, desde comprovantes fiscais, até balancetes, cópia de livros, conversando com eventuais testemunhas. Como advogado, tenho o costume de gravar automaticamente todas as conversas telefônicas que faço. Com isso, e com e-mails, consegui declaração expressa do contador de que não houve integralização de capital pela outra sócia (indício de prova), e também o reconhecimento pelo advogado dela que ela não pagou isso, mas merecia, pois a empresa supostamente valorizou.

Me municiando bem, consegui encerrar o caso com um acordo com a parte contrária, na qual minha cliente pagou um valor simbólico para a sua ex-sócia a título de parcelas de eventuais lucros recebidos no período, e conseguimos fazer a regularização do contrato social sem esta antiga sócia.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:36

Ah,legal. eu vi que era um caso antigo, mas achei interessante opinar para ver o desfecho, em face desta prática ser muito usada. Clausula de integralização em especies, sem de fato ocorrer o efetivo pagamento. De qualquer forma, o alerta foi providencial. obrigado por retornar...

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