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Registro de Livros Sociais - Erro no preenchimento

Letícia Kelly de Paula Paixão

Letícia Kelly de Paula Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:46

Prezados,

Estou com um problema pois preciso registrar os Livros Sociais de uma empresa na JUCESP, sendo eles: Livro de Ações Nominativas, Livro de Presença de Acionistas e Livro de Transferência de Ações, porém, todos voltaram com exigências por erro no preenchimento. Sou de MG e estou com muita dificuldade de entrar em contato com A Junta Comercial de SP, então gostaria de saber se os colegas têm conhecimento sobre a possibilidade de rasurar ou colar um outra pagina de termos em cima dos que estão com erros?

E se alguém puder me informar um meio mais fácil de entrar em contato com a JUCESP por telefone eu agradeceria.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:56

Letícia Kelly de Paula Paixão ,

Esquece isto, o que você pode fazer é mandar a encadernadora abrir o livro, colocar a folha correta e mandar encadernar de novo.

Aqui em S.P. o único local que atende por fone é o Cadastro Web, Livro só pessoalmente na Barra Funda, 930

Um grande abraço,

ISABELLE MARTINS

Isabelle Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:57

Bom dia Letícia,

Recentemente fiz uma RESSALVA no cargo do responsável pela empresa, a JUCESP solicitou que eu colasse uma etiqueta escrito:

Ressalva

Onde se lê: __________________________ (informação incorreta)

Leia - se: _____________________________(informação correta)

Mas acredito que isso dependerá do erro que ocorreu, a Jucesp não faz atendimento por telefone, se possível vou questionar lá qual o procedimento, mas acredito que você deverá refazer o termo e todos os envolvidos assinarem novamente.

Atenciosamente,

Isabelle

Letícia Kelly de Paula Paixão

Letícia Kelly de Paula Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:47

Decio Pereira e Isabelle Martins,

muito obrigada pelas respostas! Infelizmente acredito que irei "apanhar" bastante nesse registro rs...

Vejam algumas das exigências que não estou entendendo|:
1. Cancelar folhas em branco do livro. O livro só poderá ser registrado se toso em branco ou totalmente preenchido. (A ultima pagina do livro está em branco, no verso do Termo de Encerramento, será isto? Ou será porque já tem dados escritos dentro do livro?)
2. Corrigir período a que se refere à escrituração, não deve ser anterior à constituição ou aos 30 dias que antecedem: há conteúdo anterior a esta data. (Esse conteudo anterior será na JUCESP? Coloquei a data do registro 12/11/2014, mas a integralização do capital e a ata de constituição da empresa é de 14/09/2014, será isso?

Se souberem de algo, muitíssimo obrigada, se forem exigências muito especificas, obrigada mesmo assim pois me auxiliaram bastante!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:50

Letícia Kelly de Paula Paixão ,

01) O Livro já esta todo preenchido (internamente)? Sim ou não?

02) Qual foi a data que foi registrada a empresa? 12/11/2014? É esta data que deve ser informada.

No aguardo

Um grande abraço

Letícia Kelly de Paula Paixão

Letícia Kelly de Paula Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:35

Decio,

1) Foram preenchidos os termos de abertura e encerramento e apenas 2 folhas registrando a presença dos acionistas na assembleia de constituição. (Será que devo substituir essas duas folhas por outras em branco também?

2) A data do registro foi 12/11/2014 conforme CNPJ e Ficha Cadastral na JUCESP, mas a primeira assembleia foi 01/09/2014 e foi esta data que informei na folhas preenchidas no livro. (realmente talvez seja melhor substitui-las também rs)

Obrigada!

Eliana Santos

Eliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 12:34

Prezados, boa tarde.

Estou com dúvidas no registro do Livro de Registro de Ações Nominativas na JUCESP, sendo:

- devo preencher os termos de abertura e encerramento, os dados dos acionistas e ações no livro, anular as folhas em branco que restarem (são apenas 3 acionistas), emitir e pagar a guia para do registro dos livros e dar entrada JUCESP?

- há um campo no site da JUCESP, na solicitação do registro do livro - nos termos de abertura e encerramento - que pede para informar o "período do livro" de ___/___/___ a ___/___/___ (campo obrigatório), a que período se refere?

Grata e aguardo.
Att.,
Eliana


Letícia Kelly de Paula Paixão

Letícia Kelly de Paula Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:05

Eliane, boa tarde.

Não sei se sou a melhor pessoa para te responder, pois registrei este tipo de livro na JUCESP uma unica vez, e mesmo assim, com o auxilio do pessoal aqui do fórum.
Eu fiz o seguinte: preenchi apenas os termos de abertura e encerramento e deixei o restante das folhas em branco. Nos termos preenchi com os dados da empresa e apenas o sócio/administrador assinou o mesmo ao final.
Quanto ao período, os livros que eu registrei, foram comprados em uma livraria e utilizei os termos que ja vinham neles, então não era neste layout de tal data à tal data, eu coloquei apenas a data de registro da empresa na JUCESP.

Espero que tenha ajudado em algo, e se não consegui, espero que algum dos nossos colegas te auxiliem.

Abraços!

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 17:24

Amigos,
Os livros societários apenas se preenche o termo de abertura e encerramento (Razão Social, endereço, CNPJ, NIRE) identificar quem é o representante que esta assinado.
Se informar os acionistas e seus percentuais e se der conhecimento a Junta, deixa de ser a essência de SA.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
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Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 11:41

Bom dia meus amigos.

Tenho uma dúvida, quanto ao preenchimento no litro de transferência de ações.

O livro vinha sendo preenchido nas datas das transferências, mas percebi que a pessoa que preenchia os livros, pulou em um período específico algumas transferências (isso em 2012).

Minha pergunta é?

Posso preencher essas transferências na sequencia do livro, sendo que o ultimo preenchimento é de 2016?

Se posso preencher as transferências do ano de 2012 depois de 2016?

Como posso corrigir esse erro, se posso corrigir?

DanitaGrafica

Danitagrafica

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 22:41

Prezados amigos, não podemos ajudar com preenchimento, mas fabricamos os livros Societários Atualizados conforme Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 11 de 05/12/2013 D.O.U.: 09/12/2013. Nossos livros que estão ajudando a evitar recusa nas juntas por erros de layout.

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Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 13:17

Boa tarde! Tem uma empresa do lucro presumido que estou regularizando o registro de livros antigos como diário e razão para ficar tudo certinho. Acontece que a empresa é de SP e fiquei com dúvida a respeito do termo de abertura e encerramento. Tem 2 sócios, mas no contrato e na ficha da JUCESP está que só um assina pela empresa como sócio administrador e outro só como sócio e não está como assina pela empresa. Entendo que posso colocar para assinar somente o sócio administrador e nas demonstrações contábeis também, correto? Agora teve um ano que mudou o sócio administrador em agosto, então, tenho que manter o anterior no termo de abertura e no encerramento deixo o atual sócio? Não quero enviar para encadernar e voltar com exigência. Obrigada a quem puder me responder.

Kelly S Souza

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