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CONTABILIDADE

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 12:33

Se o seu regime de apuração é anual, para não pagar as estimativas do IRPJ e da CSSL vc precisa fazer um balanço de suspensão desde janeiro provando o prejuízo.

Se o regime de apuração for trimestral não há nada a pagar e vc poderá compensar o prejuízo nos trimestres seguintes com a trava de 30% sobre o lucro.



Valmir Aparecido da Silva

Valmir Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:46

boa tarde a todos. O controle da adições e deduções do lalur, como por exemplo a conta de brindes, juros e multas. Como você faz esse controle? Via planilha? Ou existe um parametro no teu ERP que já adiciona a movimentação da conta de brindes no Lalur?

Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 18:08

Boa tarde prezado Valmir

Dependendo do seu ERP e da parametrização realizada nele, essas movimentações já adicionam ou excluem da base de cálculo do IRPJ/CSLL automaticamente.

Se não, pode ser feita em planilha de excel; porém, nos dias de hoje onde as obrigações acessórias tem os dados cada vez mais cruzados, é fundamental que o seu ERP contemple essa ferramenta para atender ao Sped em seus devidos prazos e até mesmo minimizar os erros de se trabalhar de forma manual.

No meu caso é tudo feito via sistema ERP.


att.,

Flávio

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:04

Bom dia, estou abrindo uma empresa de transporte como lucro real, preciso saber qual o primeiro passo, digo, já abri o cnpj, inscrição estadual, só falta o alvará de funcionamento, quero saber na parte contábil se já faço algum lançamento de abertura, se já tem que fazer sped(mesmo sem movimento ainda)

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:00

Xavier,

Se for apuração anual e em janeiro/fevereiro deu lucro e em março prejuízo (acumulado), vc tem que recolher imposto ref. janeiro e fevereiro.
Se for apuração trimestral não tem que recolher nada ref. a janeiro/fevereiro, só que poderá abater somente 30% do prejuízo nas próximas apurações, e na apuração anual pode compensar 100% desse prejuízo no próprio exercício.

Att.
Anderson Kolera Silva
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