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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de Adubos e Fertilizantes MG

Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:41

Boa tarde a todos,

Estou com uma duvida quanto a venda de produtos diferidos em uma empresa de MG.

A empresa de MG é uma revendedora de produtos agropecuários, e compra Adubos de uma fornecedora do estado de SP, com redução da Base de Calculo e ICMS de 12%.
A empresa vai revender esse Adubo para produtor rural, em MG.
O produto terá saída DIFERIDA ?
Preciso fazer o estorno do credito de ICMS que aproveitei na compra desse produto, que veio de SP ?

Obrigado!

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:09

Jean,

como o diferimento se trata apenas de uma postergação do lançamento do crédito tributário, não há obrigatoriedade de se estornar possíveis créditos oriundos de operações de entrada em função da saída com diferimento.

Outro detalhe é que a saída de adubos e fertilizantes aqui em Minas somente é diferida para os produtos que são produzidos dentro de nosso estado como poderá observar no item 25 do anexo II de nosso regulamento.

Portanto, se adquirir produtos que foram produzidos em outros estados a tributação é normal. Vale lembra que o item 3 da parte 1 do anexo IV de nosso regulamento prevê redução de base de calculo para saída de adubos e fertilizantes. Não deixe de dar uma olhada lá

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

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