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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fatura X Nota Fiscal

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:51

Ana Carolina, Boa tarde

Algumas receitas não tem caráter estadual e/ou municipal e nestes casos deverá emitir uma fatura para um controle do faturamento e pagamento dos demais impostos federais.

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 10:27

Bom dia,


No meu caso identifiquei uma empresa do ramo de Transporte e Logística que só emite Fatura, está empresa é cliente dos meus clientes.
Mas não consigo compreender porque está empresa não tem caráter estadual ou/e municipal.



Lopes, desculpe minha ignorância mas vc poderia desenvolver mais a resposta.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 13:55

Ana Carolina, Boa tarde

Em regra, para as atividades de transportes é obrigatório a emissão de NF e não Fatura, nesta situação o melhor a fazer é entrar em contato com o fornecedor para verificar a ausência do documento fiscal.

Como disse acima, algumas receitas estão desobrigadas de emissão de documento fiscal e recolhimento do ICMS e do ISSQN por falta de previsão legal na Legislação do ICMS - RICMS Decreto nº 45.490/2000 e/ou Lei Municipal, ficando nestes casos obrigadas a emissão de uma Fatura, porém não é a situação dos serviços de transportes.

Posso dar exemplo como Locação de Bens Móveis que está dispensado da emissão de nota fiscal de serviços, pois encontra-se fora da lista de serviços sujeitos ao ISS.

Espero ter ajudado
Att


Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:01

Boa tarde Colegas,

Temos uma locadora de veiculos a qual emite faturas de suas locações, mas temos um caso a tipico, compramos um equipamento o qual seria utilizado em um veiculos, mas o mesmo não funcionou, como faço para fazer a devolução dessa mercadoria, sendo que não emitimos Nota Fiscal.


Obrigada.

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:20

Boa tarde Adriana, liga para eles e pedem para emitir uma NFE com um dos CFOP's abaixo:

CFOP 1915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.


CFOP 1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln

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