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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pode fazer carta de correção para nota eletronica com aliquo

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:16

Giselle Boa tarde

SEGUE ABAIXO AS DISPOSIÇÕES DO JUSTE SINIEF


Artigo 7º, § 1º – A, do Ajuste SINIEF s/nº de 1970

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:13

Boa tarde,

Nota Fiscal série A (até onde eu saiba) é NF de prestação de serviços tributados pelo ISSQN. Logo não se aplica o Ajuste SINIEF s/nº de 1970.

Com isso, deve consultar o código tributário do município sede do emitente da NF de prestação de serviços, ou, ligar no setor de tributação da referida prefeitura.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:30

Juliano, não me atentei a esse aspecto.

O procedimento de correção vai depender da prefeitura em questão.

Mas duvido muito que, os itens que podem ser corrigidos, vão mudar muito do que consta no ajuste sinief.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
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Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:00

Jeferson,

Sem dúvidas, principalmente em se tratando de alíquota diferente.

Creio que no próprio site da prefeitura onde a Giselle (ou a empresa prestadora) emite a NF de serviço tem, ou não, como fazer carta de correção.

Dependendo do dia que foi emitido e como não foi apurado o ISS de Setembro, melhor é substituir (cancelar) a NFSe e emitir nova com a tributação correta.

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