Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Pessoal a empresa a qual presto contabilidade fez um acordo com todos os funcionários.
Todos foram ao sindicato e parcelaram o que a empresa deve. Incluindo fgts. Porém o homologador na hora lançou todos os meses devidos de fgts em rescisão, parcelou tudo junto e fez a documentação. Agora como fiz a sefip e o debito na caixa econômica tendo em vista que o fgts em atraso não vai ser depositado e sim parcelado junto com a rescisão ? Vai constar debito de inss e fgts mesmo assim correto?