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CF-e-SAT e NF-e

Sergio L Santos

Sergio L Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:27

Boa tarde a todos! Preciso de um auxílio no seguinte assunto.
Determinada empresa de revenda de mercadorias utilizava e emitia somente NF-e modelo 55.
Agora adotou o CF-e-SAT em suas operações.
Para os casos em que são realizadas vendas para pessoa jurídica consumidora final, existindo o e-SAT e a NF-e qual o procedimento correto a seguir perante o fisco? a Empresa deve emitir o e-SAT e acobertar a operação com uma NF-e, ou pode apenas emitir a NF-e sem emitir o e-SAT?
Outra dúvida relacionada ao mesmo assunto:
Seguindo esse mesmo raciocínio, visto que o CF-e-SAT emite apenas um extrato com os dados da venda, um cliente PJ pode utilizar esse extrato para contabilizar esses valores como despesa em sua contabilidade sendo dispensada da apresentação da escrituração contábil digital? E nesse caso qual é o documento hábil legal que poderá utilizar?
Agradeço muitíssimo se puderem mencionar uma base legal para minha consulta pois não localizei nada que pudesse me auxiliar nessa questão e minha consulta a SEFAZ não foi respondida.
Obrigado.
Sergio Lessa.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:02

Sergio L Santos, boa tarde.

Existindo o e-SAT e a NF-e qual o procedimento correto a seguir perante o fisco? a Empresa deve emitir o e-SAT e acobertar a operação com uma NF-e, ou pode apenas emitir a NF-e sem emitir o e-SAT?
R: Nesse caso tanto faz para a sua empresa, tem que ver qual o seu cliente vai querer, se voce emitir o e-SAT não tem a necessidade de emitr a NF-e, se emitir a Nf-e não tem a necessidade de emitir o e-SAT.

No seu segundo questionamento o CF-e SAT é um documento hábil para fazer a contabilização da despesa.

ATT.
Tedy

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