Thaiana
Iniciante DIVISÃO 1, Comprador(a) Boa tarde!
Onde eu trabalho a jornada de trabalho foi reduzida de quase todos os funcionários, e as férias são sempre pagas quando está para vencer o segundo período de férias.
Vou dar um exemplo prático:
O funcionário teve jornada reduzida para 2/3 a partir de 01/09/2016 e vai entrar de férias em 01/10/2016 sendo que o período aquisitivo das férias dele é 12/11/14 a 11/11/15, a contabilidade da empresa diz que o correto é pagar as férias com o salário já reduzido, a empresa acha que deveria pagar 11/12 do salário anterior e 1/12 do salário atual, e no meu entender as férias deveriam ser pagas considerando a jornada em que o funcionário trabalhou durante o período aquisitivo dessas férias, sendo que quando ele tirar férias referente a este período aquisitivo em que está com a jornada reduzida deverá ser calculada a proporcionalidade do período em que ficou com jornada reduzida, independente se a jornada voltar ao normal ou não.
Não sei se ficou muito claro.
Agradeço resposta.