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Calculo de férias com jornada reduzida

Thaiana

Thaiana

Iniciante DIVISÃO 1, Comprador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:33

Boa tarde!

Onde eu trabalho a jornada de trabalho foi reduzida de quase todos os funcionários, e as férias são sempre pagas quando está para vencer o segundo período de férias.

Vou dar um exemplo prático:

O funcionário teve jornada reduzida para 2/3 a partir de 01/09/2016 e vai entrar de férias em 01/10/2016 sendo que o período aquisitivo das férias dele é 12/11/14 a 11/11/15, a contabilidade da empresa diz que o correto é pagar as férias com o salário já reduzido, a empresa acha que deveria pagar 11/12 do salário anterior e 1/12 do salário atual, e no meu entender as férias deveriam ser pagas considerando a jornada em que o funcionário trabalhou durante o período aquisitivo dessas férias, sendo que quando ele tirar férias referente a este período aquisitivo em que está com a jornada reduzida deverá ser calculada a proporcionalidade do período em que ficou com jornada reduzida, independente se a jornada voltar ao normal ou não.

Não sei se ficou muito claro.

Agradeço resposta.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 22:52

Olá, Boa noite!

A base de cálculo das Férias é a da época de gozo dessas.
Entretanto, como houve esta mudança na carga horária do funcionário e por consequência, a redução na remuneração, o Empregado restaria prejudicado caso fosse utilizada a base de cálculo do período da concessão das férias.

Entendo que as férias devam ser calculadas levando em consideração a maior remuneração do Empregado (a do período aquisitivo OU a do período da concessão)

Sendo calculadas utilizando como base a MENOR REMUNERAÇÃO haveria violação ao direito adquirido do empregado, sendo possível pleitear as diferenças numa futura reclamação trabalhista.

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