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FÓRUM CONTÁBEIS

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Como Fazer Retificação do CNPJ para o CEI no SEFIP.

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:14

Boa Tarde!!!

Pessoal.

Não tenho a mínima ideia como resolver esse problema sou novo área do RH e ninguém aqui do escritório sabe fazer.

Meu caso é o seguinte:

A Empresa precisa de uma certidão é não conseguiu essa certidão por ausências de GFIP e Divergência na GPS.

No caso da GPS já resolvi, agora o da Ausência de GFIP esta complicado, uma funcionária do escritório foi na Receita com o protocolo de entrega da SEFIP, eles informarão que a SEFIP foi entrega com o CNPJ, porém tinha que ser entregue com o CEI, que era só reenviar a SEFIP com o CEI que Resolve esse problema.

Essa empresa constrói por conta própria e depois vende as casas o código na SEFIP Correto é 155 e não tem funcionários, só encaminhamos a SEFIP como "Somente Declaração".

Porém sempre foi enviado o SEFIP com o código 115, agora tento fazer a retificação na SEFIP com o código certo que é o 155 do CEI, porém o sistema fala que o FPAS está errado e não deixa eu prosseguir, O FPAS da empresa no sistema é 515.

Alguém pode me dar uma luz, a cliente precisa dessa certidão Urgente e não consigo resolver essa situação.

Fico no aguardo e desde já agradeço a todos.

Att.

Filipe
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 18:01

Boa tarde. Se nunca houve trabalhadores vinculados a essa obra, então tens de enviar uma "GFIP 115/ausência de fato gerador", com os dados do CEI, para a competência de registro dessa matrícula.

O código 155 é utilizado quando há serviços prestados na obra.

Empresa construtora normalmente o FPAS é "507".

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:39

Bom Dia!!!

Marcio.

Essa Empresa tem o CNAE 6810201 - Como compra e venda de imoveis.

Nesse caso devo Reenviar as SEFIP novamente ?

Os período para reenviar e desde 01/2013 até 05/2015, sendo que em 05/2015 foi feito o DISO, pelo que me falarão aqui no escritório é a unificação do CEI com o CNPJ, depois do cadastro doi DISO do mês 06/2015 até o presente momento não estão cobrando ausência da SEFIP.

Será que se eu reenviar SEFIP do feito que está, eles aceitam como retificação, porque não pode reenviar e ficar como duplicidade e a empresa ser multada.

Onde coloco o CEI no programa da SEFIP como obra própria, não acho o campo.

Desde já agradeço e fico no aguardo.


Att.

Filipe
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 13:43

Filipe, a atividade da empresa parece mais com: 4110-7/00 - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Esta classe compreende:
- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda

"Compra e venda de imóveis" é utilizada para imóveis já prontos. Depois tem de verificar essa situação ...

No SEFIP (código 155) tens de criar um tomador com os dados do CEI e alocar nele os funcionários que prestaram serviços na obra.

No Manual do SEFIP consta:
4.1 - Obra executada por empresa construtora, mediante empreitada total, situação em que a construtora é responsável pela matrícula da obra no INSS:
-campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empresa construtora;
-campos CNAE, CNAE Preponderante, FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT e FAP - dados da empresa construtora;
-campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
-campo Código de Recolhimento - código 155;
os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.

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