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Substituição Tributária para Bares e Restaurantes

Roberto Mosanio

Roberto Mosanio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 18:01

Olá gente amiga,

Temos um restaurante e vendemos pratos e bebidas em geral. Somos inscritos no Simples e compramos produtos com e sem substituição tributária. No momento da apuração do DAS mensal eu informo os produtos que revendi com substituição tributária para reduzir meu imposto a pagar? Como informar isso no PGDAS? Tem algum outra obrigação acessória?

Muito obrigado,

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:46

Caro Roberto Mosanio, poderá sim deduzir do PGDAS as mercadoria com ICMS-ST da tributação do ICMS, o que posso lhe orientar é a forma de preenchimento das receitas de mercadorias com ou sem a incidência da substituição tributária, nos casos de revenda e industrialização.

De acordo com a atividade selecionada, poderão ser apresentadas novas opções para o detalhamento da receita por atividade econômica, possibilitando a seleção de substituição tributária (com ou sem).

MERCADORIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

As operações que não tiverem a incidência da substituição tributária devem ser marcadas no seguinte campo:

– Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação.

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias sem substituição tributária do ICMS, e sem antecipação com encerramento de tributação do ICMS, exceto para o exterior.

VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.

Pelo menos uma das opções abaixo deverá ser selecionada, para que o aplicativo prossiga:

ICMS – Antecipação com encerramento de tributação , e
ICMS – Substituição tributária

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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