Caro Roberto Mosanio, poderá sim deduzir do PGDAS as mercadoria com ICMS-ST da tributação do ICMS, o que posso lhe orientar é a forma de preenchimento das receitas de mercadorias com ou sem a incidência da substituição tributária, nos casos de revenda e industrialização.
De acordo com a atividade selecionada, poderão ser apresentadas novas opções para o detalhamento da receita por atividade econômica, possibilitando a seleção de substituição tributária (com ou sem).
MERCADORIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
As operações que não tiverem a incidência da substituição tributária devem ser marcadas no seguinte campo:
– Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação.
Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias sem substituição tributária do ICMS, e sem antecipação com encerramento de tributação do ICMS, exceto para o exterior.
VENDA DE MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.
Pelo menos uma das opções abaixo deverá ser selecionada, para que o aplicativo prossiga:
ICMS – Antecipação com encerramento de tributação , e
ICMS – Substituição tributária