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Reclamatoria trabalhista com reconhecimento de vinculo: cage

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:50

Bom dia, a situação é a seguinte:
Um empregado trabalhou de 02/06/2015 a 01/05/2016 sem carteira assinada e de 02/05/2016 a 30/07/2016 com carteira assinada.
Entrou com uma reclamatoria trabalhista e foi reconhecido o vinculo do periodo sem ctps assinada.
O Juiz manda que se faça as devidas anotações na ctps e os devidos recolhimentos previdenciarios.

Nunca fiz esses procedimentos e gostaria da ajuda dos colegas!
1º: já realizei as anotações na ctps.

Agora preciso enviar o cagede acerto (acerto de inclusão) é isso? Como faço isso?
Vai haver alguma multa?
E as informações de admissão e demissão que já haviam sido realizadas no mes de admissão e de demissão do empregado, preciso retificar alguma coisa ou não mexo nas informações anteriormente enviadas do periodo de ctps assinada?

Quanto a GFIP 650, como fazer? Faço direto no programa SEFIP ?
O FGTS não precisa ser recolhido, só o INSS.

Desde já agradeço a colaboração de todos os colegas!

Abraço

Paula


FOCO, FORÇA, FÉ
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 08:46

Paula,
com relação ao CAGED é só fazer ele como CAGED de Acerto. Inclua somente este funcionário. A multa você pode saber mais detalhes lendo sobre a entrega do CAGED em atraso.
As informações dos demais funcionários que você já havia enviado o CAGED não é feito nenhuma alteração.
Com relação a SEFIP 650 veja abaixo:
GFIP/SEFIP – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA


Cálculos Prévios

Antes de elaborar a GFIP, o empregador deve previamente elaborar os cálculos previdenciários e do FGTS (quando houver), para confrontar com as informações que serão geradas e enviadas através da GFIP. Sugerimos fazer uma planilha com os valores das remunerações (já rateadas, quando for o caso – ler o segundo artigo sobre este tema), os valores já pagos, as contribuições totais e o que o empregado já descontou, se for o caso. Adicione uma coluna para o cálculo da contribuição patronal, incluindo RAT (ajustado pelo FAP a partir de janeiro/2010) e contribuições às Outras Entidades, também caso a empresa não esteja desobrigada dessas contribuições. A planilha servirá para acompanhamento dos recolhimentos parcelados, se for a opção permitida e escolhida pelo empregador.

Quando fazer GFIP no código 650 e/ou no código 660?

A GFIP no código 650 é indicada tanto para a informação dos recolhimentos á Previdência Social quanto para os recolhimentos ao FGTS.

Entretanto, para fins previdenciários, pode ser necessário fazer várias GFIPs, relativas aos meses de reconhecimento de vínculo, como forma de computar esse período para o tempo de serviço do trabalhador.

Porém, o FGTS – quando houver essa indicação na sentença ou acordo, o que é raro – deve ser recolhido pelo total, na maioria dos casos, mesmo que haja reconhecimento de vínculo.

Assim, se houver FGTS a recolher e informações à Previdência relativas a um único mês, deve ser feita GFIP no código 650 (veja modalidades do trabalhador mais adiante), mesmo código quando houver apenas informações à Previdência Social e não houver FGTS a recolher.

Mas caso haja recolhimentos ao FGTS e Informações à Previdência Social sobre mais de uma competência, deverão ser elaboradas GFIPs no código 650 para cada competência, com o objetivo de informar à Previdência Social e uma GFIP no código 660 para o recolhimento total do FGTS.

Cadastro do Trabalhador

O trabalhador deverá ser cadastrado no programa SEFIP (versão atual 8.4), indicando corretamente a “Categoria” (01 para empregado, 13 para contribuinte individual autônomo são as mais comuns nos acordos e sentenças). Se o trabalhador teve reconhecida a atividade especial para aposentadoria em tempo reduzido, deverá também ser informado em seu cadastro a “Ocorrência” adequada.

Abertura do movimento

Tanto na GFIP 650 ou 660, deve ser aberto o movimento com a competência a que se refere a remuneração e o código 650 (quando houver recolhimentos à Previdência Social) ou 660 (exclusivo para recolhimento ao FGTS) .

No caso de reconhecimento de vínculo – e para fins de recolhimentos previdenciários, deverão ser elaboradas tantas GFIPS quantos os meses do período reconhecido, devendo ser feita também a GFIP 13, em caso de remuneração discriminada para 13º salário. Não havendo o reconhecimento, a competência é a do mês da liquidação da sentença ou acordo.

Movimento da empresa

No movimento da empresa, deverá ser preenchido o código da GPS, onde o mais comum é o 2909, mas para ter certeza, leia o primeiro artigo sobre o tema e também a aba de “Informações Complementares”.

Na aba de Informações Complementares, será necessário o preenchimento dos campos “Processo”, “Ano”, “Vara/JCJ”, “Período de início” e “Período de fim”.

Como são várias as situações (com ou sem reconhecimento de vínculo, empregado ou contribuinte individual, uma ou mais competência, etc), torna-se impossível detalhar o preenchimento desses campos neste artigo. Recomendamos que o Manual da GFIP seja lido para o preenchimento correto desses campos.

Modalidade do Trabalhador

Se houver recolhimento de FGTS a fazer, o trabalhador deve ser informado na modalidade “branco”. Se houver apenas recolhimentos previdenciários, deve ser informado na modalidade “1”.

Movimento do Trabalhador

Nas GFIPs deverão ser informados na aba “Movimento do Trabalhador” os valores de base (salário de contribuição) no campo “Remunerações – Sem 13º Salário”. Se houver valor de 13º salário para recolhimento de FGTS, também deve ser informado o campo “Remunerações – 13º Salário”.

Já o valor devido pelo empregado deve ser informado no campo “Valor descontado do segurado”, pois nos casos de GFIP no código 650 o programa SEFIP 8.4 não calcula a contribuição do empregado. Ressaltamos que a empresa deve reter a parte do empregado. Caso não o faça – o que acontece na maioria dos acordos, deverá arcar também com essa parte da contribuição, além da patronal.

Também deverá ser informado na última GFIP na aba “Nova Movimentação” a data e o código de afastamento, lembrando que pode haver, na sentença, a liberação do saque do FGTS, situação que deverá ser acompanhada do código de afastamento adequado. Quando houver a informação do desligamento, o programa SEFIP obrigará ao preenchimento do campo “Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social”. Caso não haja valor de 13º salário, informar R$ 0,01 neste campo.


Simulação do Fechamento

Efetuados os devidos preenchimentos e já com os valores prévios calculados, é hora de simular o fechamento, para conferir com os valores calculados. Somente após essa conferencia é de que deve ser executado o fechamento do movimento.

Execução do Fechamento – Característica

Na execução do fechamento da GFIP, será solicitado selecionar a “Característica do Recolhimento”. Opte, conforme o caso pelas características 03 (Reclamatória Trabalhista), 04 (Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo) ou 08 (Comissão de Conciliação Prévia). Agora é só executar o fechamento, gerar o arquivo de envio, enviar, imprimir os comprovantes e, muito importante, não deixar de pagar as contribuições.

Comprovação

A Justiça sempre convoca, já na sentença, que o reclamado apresente os comprovantes dos recolhimentos e envio da GFIP ao final dos pagamentos. Portanto, não se descuide: faça os procedimentos corretos para não correr o risco de ter bens penhorados por falta de recolhimentos.

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:01

Boa tarde colegas!

Estou com um caso em que o ex-funcionário de um cliente trabalhou de 03/11/2003 a 31/01/2011 sem registro e o período de 01/02/2011 a 08/11/2014 com registro. O mesmo ajuizou uma reclamação trabalhista e ganhou a causa com o reconhecimento de vínculo.
Sei que precisamos gerar a GFIP com o código 650, mas minha dúvida é:

- Devo gerar uma GFIP por competência ou é possível gerar uma única GFIP referente a este período sem registro?

- Qual o valor a ser declarado como base de cálculo da Previdência Social? O valor da causa dividido pelos meses sem vínculo ou o salário pago na época?

Nunca precisei fazer nada parecido, então estou bem confusa.
Agradeço desde já!

Bianca Hidalgo

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