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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 09:26

Estou fazendo a consulta do FAP de várias empresas, e aparece a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


O que eu devo considerar? O FAP para 2017 será 0,5000 é isso?

Tem uma empresa que é do Simples Nacional que fiz a consulta e apareceu a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP Bloqueado: 1,0000 Data de Bloqueio: 30/09/2016
FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


* Bloqueio da Bonificação do FAP aplicada: Taxa Média de Rotatividade maior que 75% (Res. CNPS 1.316/2010).

O que devo fazer?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 09:44

Valdice da Silva Souza, Bom dia!


Qual formulário você se refere ? Para consultar a FAP ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karine de Mello

Karine de Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:08

Bom dia

Se uma empresa tem seu FAP desbloqueado pelo sindicato em um ano, ela tem o beneficio do desbloqueio no ano seguinte também, ou não poderia?
Ex: 2016 teve seu FAP desbloqueado pelo sindicato, 2017 pode solicitar o desbloqueio também?
Obrigada.

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:08

Estou fazendo a consulta do FAP de várias empresas, e aparece a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio

O que faço ?

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:25

Sim mas a duvida é o sistema FAPWEB, não tinha que dar essa informação neste campo ?

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:45

Fabricio Secco Cagliari ,

Segue consulta que fiz na Lefisc:

Protocolo nº 196831
Detalhes da Pergunta
Bom Dia!

Gostaria de saber que percentual de FAP devo usar no exemplo abaixo:

FAP do estabelecimento
FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP Bloqueado: 1,0000 Data de Bloqueio: 30/09/2016

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


* Bloqueio da Bonificação do FAP aplicada: Taxa Média de Rotatividade maior que 75% (Res. CNPS 1.316/2010).

E porque o FAP para 2017 veio desta maneira?

Aguardo. Obrigada.


Em atenção a sua pergunta, temos o seguinte a informar:.
O bloqueio do FAP irá acontecer nas seguintes situações:

Nos termos da Resolução CNPS Nº 1.316/2010, para a empresa que apresentar casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP não pode ser inferior a um para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social.
As empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra.
Quando ocorre o citado “bloqueio” da bonificação, o FAP é adotado igual a 1,0 (FAP Neutro), devendo ser utilizado o FAP Bloqueado para cálculo.

Atenciosamente.

LEFISC CONSULTORIA

FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:00

Bom dia,

Isso mesmo aqui não diz que esta bloqueado só diz assim:

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio.


Obrigado pela atenção.

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:52

Bom dia

Pude verificar que algumas empresas aqui estavam com o FAP incorreto, o correto seria já ajustar para a próxima folha de pagamento ou atualizo somente para Janeiro?

Outra dúvida é que no meu sistema de folhas tem a opção FAP onde informo o percentual e a data de início, o sistema entende que somente à partir daquela data o FAP está válido??

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 13:36

Olá Simone Sgarbi
Boa tarde,

Conforme Manual SEFIP você deve:

Para correção da informação prestada em tais campos, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 10:31

Bom dia!
Estou com uma dúvida a cerca dessa tabela do FAP. ....pois na empresa que eu loguei apareceu apenas o FAP igual o colega aí de cima, de 0.50. No sistema que utilizo tem vários campos à preencher, tais como R.A.T. e FAP e FAP ajustado...gostaria de saber onde coleto as informações...já que nessa consulta FAPWEB não mostra.

NEUSA SILVA

Neusa Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 16:44

Boa tarde Pessoal

Esse é o DOCUMENTO DE APOIO de Preenchimento do FAP no SEFIP/GFIP


1.Empresas Optantes pelo Simples e Matrícula CEI têm, por definição, FAP =1,0000;

2.Demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão "de acordo com o Ato
Declaratório Nº 3 da RFB" observar o procedimento: no SEFIP o campo FAP deverá ser informado com
2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Isso fará com que o valor da contribuição
referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor. Portanto a GPS gerada pelo SEFIP deve ser
desprezada. O Contribuinte deverá refazer a GPS ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de
pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto.

Uma pergunta então mesmo se alíquota for 0,50 sendo Simples Nacional tem que utilizar 1,00?

Neusa Silva
" O Saber não ocupa espaço."
Kênia Batista

Kênia Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:43

Bom dia!

Boa Tarde,

Então quando tenho FAP bloqueado e é diferente o valor do ORIGINAL eu uso o valor do bloqueado ?

E não entendi pq tem esse bloqueio,sendo q não ocorreu nada na empresa.

Sim, sempre que vir FAP bloqueado, e este que deverá ser utilizado, um alto índice de movimentação de funcionários poderá influenciar nesse bloqueio.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:13

Bom dia pessoal, segundo RESOLUÇÃO CNPS N° 1.316, DE 31 DE MAIO DE 2010

O princípio de distribuição de bonus e malus para empresas contidas em uma SubClasse CNAE que apresente quantidade de empresas igual ou inferior a 5 fica prejudicado. Nos casos de empresas enquadradas em SubClasse CNAE contendo número igual ou inferior a 5 empresas o FAP será por definição igual a 1,0000, ou seja, um FAP neutro. Empresas Optantes pelo Simples e Entidades Filantrópicas terão, por definição, FAP = 1,0000, ou seja, um FAP neutro.

Então neste caso as empresa Optantes pelo SIMPLES o FAP continua 1,0, pois o FAP, até o presente momento, não foi calculado para as empresas optantes pelo Simples e para as entidades filantrópicas, pois não contribuem para a formação do custeio das aposentadorias especiais e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho da mesma forma que as demais empresas.
A empresa optante pelo Simples, por exemplo, tem suas alíquotas RAT de 1%, 2% e 3% substituídas pela alíquota de contribuição para o Simples. O princípio de distribuição de “bônus” e “malus” para empresas contidas em uma SubClasse CNAE que apresente quantidade de empresas igual ou inferior a 5 fica prejudicado. Nos casos de empresas enquadradas em SubClasse CNAE contendo número igual ou inferior a 5 empresas o FAP será por definição igual a 1,0000, ou seja, um FAP neutro. Empresas Optantes pelo Simples e Entidades Filantrópicas terão, por definição, FAP = 1,0000, ou seja, um FAP neutro (Resolução CNPS n° 1.316/2010).

Econet

Karine de Mello

Karine de Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:12

Gabriela

Você tem a opção de desbloquear o FAP da empresa quando estiver bloqueado, mais para essa solicitação existe um prazo, que inicia sempre em outubro, você preenche o formulário no próprio site da previdência social ( https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb) e pode conseguir afastar esse impedimento se comprovar que a empresa realizou investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.
Eu faço a comprovação sempre através do Laudos de segurança e medicina do trabalho, e é bem simples de conseguir o desbloqueio, só não pode perder o prazo. O FAP a ser usado em 2018 por exemplo, já estará disponível para solicitação em outubro de 2017, basta não esquecer dos prazos e conseguimos fazer com que nossas empresas paguem menos.
Espero ter ajudado.

PATRICIA CARNEIRO

Patricia Carneiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 07:44

Bom dia a todos,

Assim como alguns estou fazendo a consulta do FAP de algumas empresas e gostaria de saber qual FAP eu devo informar na folha, o FAP ORIGINAL ou o FAP a ser informado na SEFIP? Pra mim só apareceu essas duas opções, na parte de fap original aparece o percentual e no FAP a ser informado na sefip tem um link para uma tabela com outra informação.

Desde já agradeço.

Karine de Mello

Karine de Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 08:37

Bom dia Patricia

Você informa o FAP original.
O FAP a ser informado no SEFIP, tem instruções para você caso seu FAP esteja com mais de duas casas decimais, porque na SEFIP só aceita duas casas, nesse caso você desconsidera o GPS gerado pela SEFIP e faz uma GPS manual com as quatro casas decimais.
Veja a instrução.

Preenchimento do FAP no SEFIP/GFIP
1.Empresas Optantes pelo Simples e Matrícula CEI têm, por definição, FAP =1,0000;
2.Demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão "de acordo com o Ato
Declaratório Nº 3 da RFB" observar o procedimento: no SEFIP o campo FAP deverá ser informado com
2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Isso fará com que o valor da contribuição
referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor. Portanto a GPS gerada pelo SEFIP deve ser
desprezada. O Contribuinte deverá refazer a GPS ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de
pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto.


Espero ter ajudado.

VALESCA RODRIGUES SOARES

Valesca Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:05

Bom Dia !!
Estou com problemas para acessar o site em virtude das perguntas, tentei várias vezes e coloquei as informações que estão declaradas e mesmo assim não consegui cadastrar a senha. Então entrei no formulário para então ir até a agencia da Previdência Social , porem me perdi ainda mais. Alguém pode me dar um suporte.
Grata !

PATRICIA CARNEIRO

Patricia Carneiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:35

Karine muito obrigada, me ajudou muito.

Valesca, verifica se as informações de alguma das competências foi retificada, quando for colocar valor nas respostas utilize apenas números e continua tentando. Quando eu gero demoro um pouco pra conseguir também.

Tenha um ótimo dia e espero ter ajudado.

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