Cássio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia pessoal!
Já está disponível FAP 2017 para consulta no FapWEB.
Utilização a partir de Janeiro/2017.
Atenciosamente.
respostas 43
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Cássio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia pessoal!
Já está disponível FAP 2017 para consulta no FapWEB.
Utilização a partir de Janeiro/2017.
Atenciosamente.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Cássio
Boa tarde,
Obrigada por compartilhar.
Att,
Valdice da Silva Souza
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Caros colegas,
Essa é a minha primeira experiencia nesse setor, como é o procedimento?
Onde encontrar o tal formulário, já procurei no site da receita e não encontro.
Grata,
Valdice
Pammela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Estou fazendo a consulta do FAP de várias empresas, e aparece a seguinte mensagem:
FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP a ser informado no SEFIP
* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio
O que eu devo considerar? O FAP para 2017 será 0,5000 é isso?
Tem uma empresa que é do Simples Nacional que fiz a consulta e apareceu a seguinte mensagem:
FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP Bloqueado: 1,0000 Data de Bloqueio: 30/09/2016
FAP a ser informado no SEFIP
* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio
* Bloqueio da Bonificação do FAP aplicada: Taxa Média de Rotatividade maior que 75% (Res. CNPS 1.316/2010).
O que devo fazer?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Valdice da Silva Souza, Bom dia!
Qual formulário você se refere ? Para consultar a FAP ?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Karine de Mello
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia
Se uma empresa tem seu FAP desbloqueado pelo sindicato em um ano, ela tem o beneficio do desbloqueio no ano seguinte também, ou não poderia?
Ex: 2016 teve seu FAP desbloqueado pelo sindicato, 2017 pode solicitar o desbloqueio também?
Obrigada.
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Cássio ,
Valeu por lembrar.
Fabricio Secco Cagliari
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Estou fazendo a consulta do FAP de várias empresas, e aparece a seguinte mensagem:
FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP a ser informado no SEFIP
* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio
O que faço ?
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Fabricio Secco Cagliari,
No seu sistema de folha de pagamento tem um campo onde você deverá cadastrar este FPAS
Fabricio Secco Cagliari
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Sim mas a duvida é o sistema FAPWEB, não tinha que dar essa informação neste campo ?
FAP a ser informado no SEFIP
* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Fabricio Secco Cagliari ,
Segue consulta que fiz na Lefisc:
Protocolo nº 196831
Detalhes da Pergunta
Bom Dia!
Gostaria de saber que percentual de FAP devo usar no exemplo abaixo:
FAP do estabelecimento
FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP Bloqueado: 1,0000 Data de Bloqueio: 30/09/2016
FAP a ser informado no SEFIP
* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio
* Bloqueio da Bonificação do FAP aplicada: Taxa Média de Rotatividade maior que 75% (Res. CNPS 1.316/2010).
E porque o FAP para 2017 veio desta maneira?
Aguardo. Obrigada.
Fabricio Secco Cagliari
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Fabricio Secco Cagliari ,
Quando ocorre o citado “bloqueio” da bonificação, o FAP é adotado igual a 1,0 (FAP Neutro), devendo ser utilizado o FAP Bloqueado para cálculo.
Karine de Mello
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Fabrício, bom dia
Sim o FAP a ser informado é 0,50, pelo que você passou seu FAP não esta bloqueado, assim você usa o que esta disponível.
Espero ter ajudado.
Fabricio Secco Cagliari
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia,
Isso mesmo aqui não diz que esta bloqueado só diz assim:
FAP a ser informado no SEFIP
* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio.
Obrigado pela atenção.
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Bom dia
Pude verificar que algumas empresas aqui estavam com o FAP incorreto, o correto seria já ajustar para a próxima folha de pagamento ou atualizo somente para Janeiro?
Outra dúvida é que no meu sistema de folhas tem a opção FAP onde informo o percentual e a data de início, o sistema entende que somente à partir daquela data o FAP está válido??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Simone Sgarbi
Boa tarde,
Conforme Manual SEFIP você deve:
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Vânia Zanirato
Obrigada!!
Dani Valentine
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Estou com uma dúvida a cerca dessa tabela do FAP. ....pois na empresa que eu loguei apareceu apenas o FAP igual o colega aí de cima, de 0.50. No sistema que utilizo tem vários campos à preencher, tais como R.A.T. e FAP e FAP ajustado...gostaria de saber onde coleto as informações...já que nessa consulta FAPWEB não mostra.
Neusa Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde Pessoal
Esse é o DOCUMENTO DE APOIO de Preenchimento do FAP no SEFIP/GFIP
1.Empresas Optantes pelo Simples e Matrícula CEI têm, por definição, FAP =1,0000;
2.Demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão "de acordo com o Ato
Declaratório Nº 3 da RFB" observar o procedimento: no SEFIP o campo FAP deverá ser informado com
2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Isso fará com que o valor da contribuição
referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor. Portanto a GPS gerada pelo SEFIP deve ser
desprezada. O Contribuinte deverá refazer a GPS ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de
pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto.
Uma pergunta então mesmo se alíquota for 0,50 sendo Simples Nacional tem que utilizar 1,00?
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde,
Então quando tenho FAP bloqueado e é diferente o valor do ORIGINAL eu uso o valor do bloqueado ?
E não entendi pq tem esse bloqueio,sendo q não ocorreu nada na empresa.
Kênia Batista
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Boa Tarde,
Então quando tenho FAP bloqueado e é diferente o valor do ORIGINAL eu uso o valor do bloqueado ?
E não entendi pq tem esse bloqueio,sendo q não ocorreu nada na empresa.
Sim, sempre que vir FAP bloqueado, e este que deverá ser utilizado, um alto índice de movimentação de funcionários poderá influenciar nesse bloqueio.
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Pessoal,
Obrigado por compartilhar.
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal, segundo RESOLUÇÃO CNPS N° 1.316, DE 31 DE MAIO DE 2010
O princípio de distribuição de bonus e malus para empresas contidas em uma SubClasse CNAE que apresente quantidade de empresas igual ou inferior a 5 fica prejudicado. Nos casos de empresas enquadradas em SubClasse CNAE contendo número igual ou inferior a 5 empresas o FAP será por definição igual a 1,0000, ou seja, um FAP neutro. Empresas Optantes pelo Simples e Entidades Filantrópicas terão, por definição, FAP = 1,0000, ou seja, um FAP neutro.
Então neste caso as empresa Optantes pelo SIMPLES o FAP continua 1,0, pois o FAP, até o presente momento, não foi calculado para as empresas optantes pelo Simples e para as entidades filantrópicas, pois não contribuem para a formação do custeio das aposentadorias especiais e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho da mesma forma que as demais empresas.
A empresa optante pelo Simples, por exemplo, tem suas alíquotas RAT de 1%, 2% e 3% substituídas pela alíquota de contribuição para o Simples. O princípio de distribuição de “bônus” e “malus” para empresas contidas em uma SubClasse CNAE que apresente quantidade de empresas igual ou inferior a 5 fica prejudicado. Nos casos de empresas enquadradas em SubClasse CNAE contendo número igual ou inferior a 5 empresas o FAP será por definição igual a 1,0000, ou seja, um FAP neutro. Empresas Optantes pelo Simples e Entidades Filantrópicas terão, por definição, FAP = 1,0000, ou seja, um FAP neutro (Resolução CNPS n° 1.316/2010).
Econet
Karine de Mello
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Gabriela
Você tem a opção de desbloquear o FAP da empresa quando estiver bloqueado, mais para essa solicitação existe um prazo, que inicia sempre em outubro, você preenche o formulário no próprio site da previdência social ( https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb) e pode conseguir afastar esse impedimento se comprovar que a empresa realizou investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.
Eu faço a comprovação sempre através do Laudos de segurança e medicina do trabalho, e é bem simples de conseguir o desbloqueio, só não pode perder o prazo. O FAP a ser usado em 2018 por exemplo, já estará disponível para solicitação em outubro de 2017, basta não esquecer dos prazos e conseguimos fazer com que nossas empresas paguem menos.
Espero ter ajudado.
Patricia Carneiro
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia a todos,
Assim como alguns estou fazendo a consulta do FAP de algumas empresas e gostaria de saber qual FAP eu devo informar na folha, o FAP ORIGINAL ou o FAP a ser informado na SEFIP? Pra mim só apareceu essas duas opções, na parte de fap original aparece o percentual e no FAP a ser informado na sefip tem um link para uma tabela com outra informação.
Desde já agradeço.
Karine de Mello
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia Patricia
Você informa o FAP original.
O FAP a ser informado no SEFIP, tem instruções para você caso seu FAP esteja com mais de duas casas decimais, porque na SEFIP só aceita duas casas, nesse caso você desconsidera o GPS gerado pela SEFIP e faz uma GPS manual com as quatro casas decimais.
Veja a instrução.
Preenchimento do FAP no SEFIP/GFIP
1.Empresas Optantes pelo Simples e Matrícula CEI têm, por definição, FAP =1,0000;
2.Demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão "de acordo com o Ato
Declaratório Nº 3 da RFB" observar o procedimento: no SEFIP o campo FAP deverá ser informado com
2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Isso fará com que o valor da contribuição
referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor. Portanto a GPS gerada pelo SEFIP deve ser
desprezada. O Contribuinte deverá refazer a GPS ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de
pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto.
Espero ter ajudado.
Valesca Rodrigues Soares
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom Dia !!
Estou com problemas para acessar o site em virtude das perguntas, tentei várias vezes e coloquei as informações que estão declaradas e mesmo assim não consegui cadastrar a senha. Então entrei no formulário para então ir até a agencia da Previdência Social , porem me perdi ainda mais. Alguém pode me dar um suporte.
Grata !
Patricia Carneiro
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal Karine muito obrigada, me ajudou muito.
Valesca, verifica se as informações de alguma das competências foi retificada, quando for colocar valor nas respostas utilize apenas números e continua tentando. Quando eu gero demoro um pouco pra conseguir também.
Tenha um ótimo dia e espero ter ajudado.
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