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Diferencial de alíquotas, quais CFOPs ?

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:58

Em relação ao diferencial de alíquotas que é pago no uso e consumo e ativo fixo de fora do estado, quando falamos de uso e consumo estamos se referindo apenas ao CFOP 2.556 ou há outros CFOPs envolvidos (ex: 2.407) ?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:25

Bruno Silva, boa tarde.

Com relação a sua dúvida,

Nas empresas RPA, quando falamos de aquisições destinadas ao "uso e consumo" CFOP 2556, haverá a incidência do ICMS Diferencial de Alíquotas.
Já o CFOP 2.407, apesar de também se referir a USO e CONSUMO, não deve ser aplicado o Diferencial de Alíquotas pois estes produtos estão sujeitos ao ICMS ST.

Quando os produtos estão sujeitos ao ICMS Substituição Tributária não é necessário recolher o Diferencial de Alíquota.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:40

Boa tarde, Bruno Silva !

Uma vez que a operação atenda ao previsto nos incisos VI e VII do Art. 3º do Livro I, do Decreto nº 27.427/2000, caberá sim a obrigatoriedade de recolhimento do diferencial de alíquotas por parte do contribuinte adquirente. Isso compreende as escriturações nos CFOP´s 2.407, 2.551 e 2.556 .

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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