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Rescisão Pedido de Demissão pelo Empregado

Camila A. de Souza de Melo

Camila A. de Souza de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 22:09

Boa Noite,
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, pedido de demissão indenizado pelo empregado, considerando que o funcionário foi admitido em 01/12/2015, teve 8 dias de falta no período, e pediu demissão dia 20/09/2016, saindo imediatamente, sendo o aviso descontado pela empresa, como fica os saldos de férias e decimo terceiro salário proporcional? a anotação na carteira fica dia 20/09/2016?
tem algum embasamento legal para comprovar, pois um colega de DP me informou que por ter de 6 a 14 faltas, o empregado terá direito de receber 8/12 de férias e 8/12 de decimo terceiro.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:19

Bom dia,


Hoje solicitei através da Conectividade Social ICP a Rescisão Pedido de Demissão do empregado, mas apareceu essa mensagem> Existem deposítos posteriores à data de movimentação do empregado. Contatar a CAIXA para Regularização.

Como posso solucionar a situação?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:43

Bom dia Gilberto de Castro,


Outro problema a data admissão esta correta no extrato 01/10/2016, mas data do processo da folha de outubro não aparece no extrato.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:55

José Irineu F. Neto


Primeiro vamos verificar sua informação

Você está informando uma movimentação isso?

Se sim empregados que pedem demissão não são movimentados.

Se realmente tem que fazer a movimentação do empregado verifique:

A data que digitou confira se colocou 2017;

Confira a data de admissão informada na ultima sefip, no caged e no contrato de trabalho, caso sejam divergentes com a da Caixa será necessário corrigir primeiro antes de conseguir movimentar, essa correção se faz por RDT...

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:58

José Irineu F. Neto dua coisas, este extrato simples sai apenas as 6 ultimas informações, isto considerando depósitos e atualizações monetárias, verifique se há o valor de saldo anterior do empregado; a outra sugestão e vc solicitar um extrato analítico que neste caso a caixa tem até 3 dias úteis para enviar à sua caixa de entrada pelo conectividade social; e por último verifique se a empresa pagou o FGTS da competência 10/2016.

Outro Sim, se é Pedido de Demissão pelo Empregado quando vc informar a Gefip da competência em que foi feita a rescisão não há necessidade fazer a comunicação no conectividade ou há?

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:30

Obrigado Gilberto de Castro e Estefania,

Era erro sistema da caixa, ao fazer o processo novamente o extrato veio com as informações corretas.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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