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Compensação Salário Maternindade

Murilo Verengia

Murilo Verengia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 11:31

Bom dia pessoal,

Estou com o seguinte problema - na hora de compensar o salário maternidade no SEFIP preencho os campos da seguinte forma:

VALOR CORRIGIDO: valor total a reembolsar dos meses que a funcionária esteve afastada;
PERÍODO INÍCIO: competência do início do afastamento;
PERÍODO FIM: competência do fim do afastamento.

A questão é que estou com uma empresa que teve 3 afastamentos quase que simultâneos,
1º) 14/11/2013 - 14/03/2014;
2º) 10/03/2014 - 08/07/2014;
3º) 13/05/2014 - 10/09/2014.

-> Visto que nas GPSNegativas aparece um único valor mensal a reembolsar, como devo lançar estes dados no SEFIP?
-> Lanço o valor total dos 3 afastamentos juntos?
-> Os períodos início e fim ficariam de 11/2013 a 09/2014?

Desde já agradeço a todos pelas informações,
Atenciosamente, Murilo.

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 16:24

Boa tarde Murilo!



-> Visto que nas GPSNegativas aparece um único valor mensal a reembolsar, como devo lançar estes dados no SEFIP?
Não consegui compreender esta pergunta, poderia explicar melhor qual seria esse único valor a reembolsar.

-> Lanço o valor total dos 3 afastamentos juntos?
O valor total dos 3 funcionários vai ser lançado na SEFIP, respeitando o valor total que poderá ser abatido.
Ex:
Valor total do INSS R$ 1.000,00
Valor de Outras entidades R$ 500,00

Você só poderá compensar o valor de R$ 1.000,00 e o montante restante irá ser compensado nas demais GPS seguindo esta mesma regra.

-> Os períodos início e fim ficariam de 11/2013 a 09/2014?
O período final, este deve ser igual ou inferior a competência da SEFIP. Caso contrário o SEFIP não permiti gravar.

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

Murilo Verengia

Murilo Verengia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:39

1 -> único valor a reembolsar pq o sistema não separa os benefícios (salário-maternidade) das funcionárias, houve meses que teve dois benefícios, mas o valor a reembolsar é a somatória desses dois menos os descontos previdenciários, entendeu?

2 -> com relação a segunda pergunta faço da seguinte forma:

EXEMPLO:
afastamento: 01/03/2016 - 30/06/2016
salário maternidade: R$ 880,00
valor a reembolsar das competências 03/2016, 04/2016, 05/2016 e 06/2016: R$ 809,60 (R$ 880,00 - 8% de INSS)

então somo todas as GPSNegativas dos meses em que a funcionária recebeu o benefício
_ 4 x R$ 809,60 = R$ 3.238,40

_ lanço esses dados na compensação da GFIP seguinte (07/2016):
VALOR CORRIGIDO: R$ 3.238,40
PERÍODO INÍCIO: 03/2016
PERÍODO FIM: 06/2016

_ em seguida é feita a compensação ficando da seguinte forma:
VALOR SOLICITADO: R$ 3.238,40
VALOR COMPENSADO: R$ 70,40 (8% do INSS)
VALOR NÃO COMPENSADO: 3.168,00

_ nos meses seguintes faz-se o mesmo procedimento lançando o VALOR NÃO COMPENSADO do mês anterior

3 -> entendo que deve ser igual ou inferior que a competência atual, minha dúvida é se devo emendar os 3 benefícios ou não, lançando como PERÍODO INÍCIO: a competência do primeiro afastamento e PERÍODO FIM: a competência do terceiro e último afastamento.


Obrigado, atenciosamente,
Murilo.

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