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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Solange Malafaia

Solange Malafaia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:19



Bom dia,

Gostaria de informação a respeito de um funcionário que pediu demissão.


1 - Ele pediu a demissão no dia 20/09/2016 (quando devo pagar a rescisão a ele?)

2 - ele não quer cumprir o aviso, vai ter que indenizar a Empresa, e haveria um prazo para se fazer a homologação?. Ele tem mais de um ano na Empresa.

3 - Só para confirmar como foi ele que pediu demissão ele não tem direito a Fundo de Garantia e nem Seguro desemprego.


Solange

Diogo de Sousa Silva

Diogo de Sousa Silva

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 12:07

Solange Malafaia

Está pergunta deveria estar no forum de Departamento Pessoal e RH.

Mas já para te adiantar:

1: O prazo para pagar a Rescisão é de dias dias corridos.

2: Como ele não vai cumprir aviso o mesmo sera descontado.

3: Não tem direito a Fundo de Garantia.

Uilames Ramos

Uilames Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:51

Boa Tarde,
Pessoal estou com uma duvida sobre uma rescisão do menor Aprendiz, a empresa que quebrar o contrato só que o motivo dessa rescisão como seria? porque no meu sistema aparece rescisão antecipada a pedido do aprendiz agora não tem rescisão antecipada pelo empregador, alguém poderia me ajuda? Nesse caso a empresa que quer colocar o Aprendiz para fora, como devo proceder?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:13

Solange Malafaia,

O prazo para pagamento e homologação é de dez dias corridos. CLT art.477

Exato, ele não tem direito ao FGTS e nem seguro desemprego, apenas aos direitos operacionais: férias, 13º proporc., salário, 1/3 férias.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:27

Uilames Ramos,

Seguirá da mesma forma que se demite um empregado, irá constar como dispensa sem justa causa.
Veja no manual da aprendizagem

Minha resposta anterior foi para a criadora do tópico.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:34

Uilames,

Entre em contato com a instituição que cuida do aprendiz pois, você deverá ter um "motivo" para rescindir antecipadamente, bem como, pagar multa por quebra de contrato.
Se, for questão comportamental, deverá registrar antes, advertências que, sempre deverão ser observadas por psicologa ou assistente social da instituição.
Como é uma fase de aprendizado, entende-se que, o menor tem que ter um feedback das suas ações.
Já tive dispensas por questão comportamental e obrigatoriamente tivemos esse procedimento.
Também tive por redução de quadro e custos, como não havia motivo de respaldo, pagamos a multa por quebra de contrato, foi acompanhada por assistente social e homologada em sindicato

Att.

Angel

camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:46

Boa tarde Prezados!

Estou precisando ajuda para uma duvida.
Pois a funcionária foi admitida no dia 01/04/2015 e dispensada no dia 03/01/2017. Gozou férias 12/07/2016 a 10/08/2016.
No calculo da rescisão considerei férias proporcionais de 08/12 avos tendo em vista que ela foi dispensada 03/01/2017.
Está correto o período de férias proporcionais de 08/12 avos?


Desde já agradeço

Att
Camila Oliveira

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:54

Sim, 8/12 avos

Maio - 1/12 avos
Junho - 2/12 avos
Julho - 3/12 avos
Agosto - 4/12 avos
Setembro - 5/12 avos
Outubro - 6/12 avos
Novembro - 7/12 avos
Dezembro - 8/12 avos

Janeiro só entraria na conta caso o aviso projetado passasse do dia 15 ou ela fosse demitida após dia 15.

Att,
Gabriela Moraes

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