Thais, Boa tarde!
Pelo visto mensalmente sobrará um crédito de INSS para compensar, já que a guia é inferior ao Salário Maternidade da funcionária...neste caso você deverá fazer o controle do valor que sobra mensalmente até o retorno da licença desta funcionária em questão e lançar no seu sistema de folha e ou lançar no SEFIP para ir zerando o crédito que possui.
Importante ressaltar que você poderá utilizar o crédito proporcional do 13º salário ja que aproximadamente 4/12 avos a previdência quem paga.
Veja:
Preenchimento da GPS:
Campo 4 - Competência (mês/ano): Utilizar a competência 13 (treze).
Exemplo: 13.1997.
NOTAS:
1 – Na GPS relativa ao 13º salário não pode haver compensação ou dedução, exceto aquela decorrente do 13º salário proporcional ao salário maternidade.
2 - No caso de rescisão de contrato de trabalho, as contribuições devidas serão recolhidas na forma e nos prazos das contribuições sobre a folha de salários do mês, inclusive as ocorridas no mês de dezembro.
13º salário proporcional ao período de licença-maternidade:
O valor do 13o salário relativo ao período da licença-maternidade será deduzido pela empresa, na GPS utilizada para o recolhimento das contribuições sobre o 13o salário.
Cálculo:
a) dividir o valor do 13o salário por 30 (trinta);
b) dividir o resultado da operação anterior pelo nº de meses considerados no cálculo do 13o salário;
c) multiplicar o resultado dessa operação pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.