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Dedução Fpas - Salario maternidade

THAIS

Thais

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:21

Bom dia
Amigos !!

Estou fechando a folha de pagamento da empresa e uma das funcionarias saiu de licença maternidade em 01/08/2016 minhas perguntas são sobre a dedução FPAS.

A mesma recebe o valore de 1540,00 de proventos e na GPS teve um abatimento de 685,00 sobrando um valor 854,38 ( dedução não efetuada)

Como procedo com este valor para reembolso ?
Ele entra automático nos próximos meses abatendo da GPS ?

Devo ir até a previdência social apresentar a GFIP para este reembolso ?

Att,
Obrigada

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:49

Thais,

Se a colaboradora está de Licença maternidade a partir do dia 01/08/2016 e inclusive você já fechando a folha da competência 09/2016 certo ? a dedução deve ser do total da remuneração dela no caso R$ 1.540,00 . . . você registrou a data de afastamento por licença maternidade no seu sistema da folha corretamente ?

Qual é o total da GPS ?

att.,

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:56

Thais, Boa tarde!

Pelo visto mensalmente sobrará um crédito de INSS para compensar, já que a guia é inferior ao Salário Maternidade da funcionária...neste caso você deverá fazer o controle do valor que sobra mensalmente até o retorno da licença desta funcionária em questão e lançar no seu sistema de folha e ou lançar no SEFIP para ir zerando o crédito que possui.

Importante ressaltar que você poderá utilizar o crédito proporcional do 13º salário ja que aproximadamente 4/12 avos a previdência quem paga.

Veja:


Preenchimento da GPS:

Campo 4 - Competência (mês/ano): Utilizar a competência 13 (treze).

Exemplo: 13.1997.

NOTAS:

1 – Na GPS relativa ao 13º salário não pode haver compensação ou dedução, exceto aquela decorrente do 13º salário proporcional ao salário maternidade.

2 - No caso de rescisão de contrato de trabalho, as contribuições devidas serão recolhidas na forma e nos prazos das contribuições sobre a folha de salários do mês, inclusive as ocorridas no mês de dezembro.



13º salário proporcional ao período de licença-maternidade:

O valor do 13o salário relativo ao período da licença-maternidade será deduzido pela empresa, na GPS utilizada para o recolhimento das contribuições sobre o 13o salário.



Cálculo:

a) dividir o valor do 13o salário por 30 (trinta);

b) dividir o resultado da operação anterior pelo nº de meses considerados no cálculo do 13o salário;

c) multiplicar o resultado dessa operação pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.


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