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Comparação entre 3 opções tributárias para a exportação de s

Richard

Richard

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 03:20

Por ainda não ter tanta familiaridade com a exportação de serviços, peço a ajuda de vocês.

Um possível cliente localizado no estado de São Paulo, trabalhador CLT contribuindo para o INSS pelo teto e IR pela alíquota máxima, que no tempo vago desenvolve softwares e que, após essa análise, provavelmente fará a abertura de sua empresa (para funcionar em paralelo com seu trabalho CLT) e desenvolverá softwares (CNAE 6201-5/01 - Desenvolvimento de software sob encomenda) para 2 tomadores que estão localizados em:

1. Estados Unidos
2. Suécia

Para o cliente dos Estados Unidos o valor do serviço será de R$ 27.000,00, enquanto que para o da Suécia será de R$ 5.400,00.

O cliente dos Estados Unidos receberá o software em duas partes, dividindo portanto o faturamento em duas partes iguais, sendo uma nota fiscal na competência 01 no valor de R$ 13.500,00 e outra na competência 02 também no valor de R$ 13.500,00. Já o cliente da Suécia irá esperar pela entrega do software na competência 03, quando este será faturado no valor de R$ 5.400,00.

O pró-labore será de um salário mínimo vigente (R$ 880,00).

A análise tributária será a comparação entre os impostos que incidem para o autônomo (pessoa física), para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (Anexo V) e a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido.

O software será desenvolvido no Brasil e entregue via internet para os tomadores, cuja utilização ocorrerá apenas nos países de destino, não produzindo resultados no Brasil.

Na cidade em que a empresa será aberta, esta atividade é tributada a 2% pelo ISS.

Para pessoa física cheguei nos seguintes resultados:

IR (27,5%) R$ 8.910,00
INSS (11%) R$ 3.564,00
ISS (2%) R$ 648,00

Total pessoa física: R$ 13.122,00

Para pessoa jurídica no Simples Nacional (Anexo V):

Mês 1 - CPP (2,57%) R$ 346,95
Mês 1 - IRPJ (11,20%) R$ 1.512,00
Mês 1 - CSLL (3,73%) R$ 503,55
Mês 1 - COFINS (0,00%)
Mês 1 - PIS (0,00%)
Mês 1 - ISS (2%) R$ 270,00

Mês 2 - CPP (2,57%) R$ 346,95
Mês 2 - IRPJ (11,20%) R$ 1.512,00
Mês 2 - CSLL (3,73%) R$ 503,55
Mês 2 - COFINS (0,00%)
Mês 2 - PIS (0,00%)
Mês 2 - ISS (2%) R$ 270,00

Mês 3 - CPP (3,21%) R$ 173,34
Mês 3 - IRPJ (10,72%) R$ 578,88
Mês 3 - CSLL (3,57%) R$ 192,78
Mês 3 - COFINS (0,00%)
Mês 3 - PIS (0,00%)
Mês 3 - ISS (2%) R$ 108,00

Total Simples Nacional: R$ 6.318,00

Para pessoa jurídica no Lucro Presumido:

IRPJ (4,8%) R$ 1.555,20
CSLL (2,88%) R$ 933,12
INSS (31%) R$ 272,80
COFINS (3%) R$ 972,00
PIS (0,65%) R$ 210,60
ISS (2%) R$ 648,00

Total Lucro Presumido: R$ 4.591,72

Abaixo as dúvidas:

1. Levando em consideração os dados acima e o que está disposto tanto na Lei Complementar 116/2003 (Art. 2º, inciso I e parágrafo único) quanto na Constituição Federal de 1988 (Art. 149, § 2º, inciso I), quais impostos, na sua interpretação, seriam excluídos pelo motivo de exportação? Seriam eles o ISS, o PIS, a COFINS, a CSLL, a CPP e o INSS*? No tópico https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120578/impostos-exportacao-de-servicos/ o artigo postado pelo Richard Silva chegou perto da resposta, mas ainda ficou um pouco vago.

*O INSS possivelmente seria apenas do autônomo, pois este está exportando o serviço, enquanto o INSS do Lucro Presumido é sobre o pró-labore, o qual não teria relação direta com o faturamento.

2. A CSLL, a CPP e o ISS serão excluídos automaticamente da apuração do Simples Nacional (se optante) no PGDAS-D ao informar receita do exterior? Tentei procurar um simulador do PGDAS mas não encontrei.

3. Pelo motivo de já contribuir para o INSS pelo teto através da CLT este futuro empresário poderia deixar de contribuir pela empresa? Creio que essa resposta esteja no tópico https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/23016/contribuicao-inss-acima-do-teto-maximo/, porém gostaria de confirmações para essa pergunta de forma a corroborar o entendimento.

Materiais de apoio que utilizei:

http://www.conjur.com.br/2013-jul-31/consultor-tributario-iss-nao-incide-exportacao-servicos

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2015_2016.pdf

https://www.contabeis.com.br/ferramentas/anexo5/

Agradeço de antemão todos aqueles que visualizaram este tópico.

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