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Pagamento de rescisão por morte

Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:37

Bom dia pessoal, tudo bem?
Uma dúvida com relação ao pagamento das verbas rescisórias; a funcionária era solteira, filha única, faleceu esta semana e os pais estão indo até a empresa para os procedimentos.

A empresa pode simplesmente realizar o pagamento da rescisão contratual em espécie aos pais e dispor de um recibo de pagamento assinado por estes?

E para o saque do FGTS, a empresa deverá fornecer a chave (23) para os pais, e estes deverão ir até a agência para sacar com a rescisão, CTPS e alvará judicial de sucessores?


Obrigado

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:40

Jam, bom dia!

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
Empregado com menos de 1 ano
• Saldo de salário;
• 13º salário;
Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
• Salário-família;
FGTS do mês anterior (depósito);
• FGTS da rescisão (depósito);
• Saque do FGTS - código 23.
Empregado com mais de 1 ano
• Saldo de salário;
• 13º salário;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
• Salário-família;
• FGTS do mês anterior (depósito);
• FGTS da rescisão (depósito);
• Saque do FGTS - código 23.
O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Pagamento das Verbas Rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou
sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).
Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à
Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução
do INSS.
Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se
eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor
líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.
Nota: Conforme julgados abaixo, ainda se observa a divergência jurisprudencial entre as instâncias da
Justiça Trabalhista. Entretanto, na Corte Maior desta justiça há entendimento de que a ruptura do contrato
de trabalho, por força do falecimento do empregado, não está prevista nas hipóteses relacionadas no texto
da lei. Não obstante, a dúvida quanto ao verdadeiro destinatário (herdeiro) do crédito existente, justificaria
o pagamento após o prazo de 10 dias.
Nada obsta que a empresa opte pelo depósito judicial no prazo legal, o qual ficará à disposição dos
dependentes ou sucessores que comprovarem estar habilitados perante a justiça, ocasião em que poderão
retirar o valor depositado.
Para que os dependentes possam ter direito à pensão por morte é preciso comprovar que o falecido era
empregado ou, não sendo, tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da
data do falecimento.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:44

"O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.

Nota: Conforme julgados abaixo, ainda se observa a divergência jurisprudencial entre as instâncias da Justiça Trabalhista. Entretanto, na Corte Maior desta justiça há entendimento de que a ruptura do contrato de trabalho, por força do falecimento do empregado, não está prevista nas hipóteses relacionadas no texto da lei. Não obstante, a dúvida quanto ao verdadeiro destinatário (herdeiro) do crédito existente, justificaria o pagamento após o prazo de 10 dias."

Fonte: Guia Trabalhista

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:57

Obrigado Michel, a sua resposta é exatamente o que estava procurando.
Thais, a sua resposta não foi o que eu precisava, pois "quais verbas rescisórias", eu sei o que deve ser pago, a dúvida era à quem pagar e como pagar, agradeço a intenção.

Com relação ao saque do FGTS, pelo que eu vi, pelo conectividade social ICP não aparece o código 23 da empregada; o saque é liberado pela empresa, ou diretamente na caixa entre dependentes e a agência?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:42

Encontrei a seguinte informação:

Em caso de morte o Morte do empregado
Código de Movimentação: S2
Código de Saque: 23

Contudo, realmente, esses códigos não aparecem como opção no Empregador.
Mesmo que o falecido possua menos de 1 ano de empresa, sugiro que seja optada a homologação, para maior segurança jurídica do feito.
E sugiro consultar a Ouvidoria da Caixa para esclarecimento quanto a esta chave de movimentação, já que até o manual de movimentação não deixa isso muito claro.

Segue abaixo link do manual para download:
Manual Movimentação Conta Vinculada FGTS

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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