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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 13:38

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro.

Embora o documento hábil(nesse caso uma nota fiscal) esteja em nome da empresa, a aludida despesa é dos sócios e seus dependentes, o que caracteriza infração grave ao principio da entidade que reza:

Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciar um patrimônio particular de uma pessoa física, independentemente dos patrimônios das pessoas jurídicas individuais, do conjunto de pessoas jurídicas, sem considerar se a finalidade é ou não a obtenção de lucro. O patrimônio de uma pessoa física não se confunde, nem se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica em que fizer parte. Na prática, como exemplo: despesas particulares de pessoas físicas (administradores, funcionários e terceiros) não devem ser consideradas como despesas da empresa; bens particulares de administradores não devem ser confundidos ou registrados na empresa.

Em outras palavras: Não se deve misturar operações da pessoa juridica com as da pessoa física, e isso independe da forma de tributação da empresa.

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