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Licença Maternidade - Desconto de dias não trabalhados

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:09

Boa tarde !
Estou com dúvida que pode ser uma idiotice para uns mas talvez para outros além de mim nao seja ...
A questão é , funcionária que já está com a licença maternidade vigorando, têm desconto no contra-cheque de dias
não trabalhados ?

No contra cheque consta:

----------------------------------------|-------------------|-------------------|------------------
Descrição: | Referência: | Proventos: | Descontos:
----------------------------------------|-------------------|-------------------|-----------------
| | |
SALÁRIO CONTRATUAL | 220 Horas | 1.095,00 |
LICENÇA MATERNIDADE | 31 Dias | 1.095,00 |
DIAS NÃO TRABALHADOS | 31 Dias | | 1.095,00
INSS | 8 % | | 87,60
| | |
----------------------------------------|-------------------|-------------------|-------------------
Valor Total | | 2.190,00 | 1.182,60
----------------------------------------|-------------------|-------------------|-------------------
| | Valor Líquido | 1.007,00



Procede isso ou está errado ?

Ela por não estar em Licença Maternidade, não deveria ter descontos né ? Ou é devido o desconto ?

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:18

Boa tarde Hudson!

O valor líquido dela está correto, pois está abatendo apenas o valor do INSS.
Acredito que essa configuração seja mais uma questão de sistema mesmo, se o valor pago está correto, acredito que não terá problemas.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:33

Hudson Ferreira da Cruz Souza

No seu sistema ele está lançando a verba de salário e descontando como dias não trabalhados para zerar isso...já que tbm lança a verba de salário maternidade. ...no meu entender está confuso isso. Deveria ser lançado somente a verba do salário maternidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:41

Hudson, ela só recebe salário + salário maternidade no mesmo mês se por exemplo, ela entrar de licença no dia 15 do mês, ai ela recebe metade como salário e o restante como salário maternidade, que totalizando dará o valor do salário da funcionária, e nos meses subsequentes ela receberá apenas o salário maternidade que é o mesmo valor do salário dela.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:44

Hudson Ferreira da Cruz Souza,

Na verdade a gestante recebe apenas a licença maternidade, que é o salário dela.

No caso que você passou, o pagamento está correto, pois ele lançou as horas normais + a licença maternidade, então está correto descontar estas horas normais para não duplicar o pagamento.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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