Boa tarde Izaque....
Até onde consegui apurar, você vai utilizar a Alíquota cheia para fins de apuração do ICMS ST.
3.2. ESTABELECIMENTOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
A opção pelo regime Simples Nacional não desobriga o optante por este regime ao cumprimento das regras relativas à Substituição Tributária. O cálculo do ICMS-ST devido é semelhante ao cálculo realizado pelas empresas do Regime Normal de Tributação. A diferença existente está em operações interestaduais visto que o estabelecimento não necessita ajustar a Margem de Valor Agregado, ou seja, sempre utilizará a MVA Original, tanto em operações internas quanto em operações interestaduais. Vejamos a comparação entre os dois regimes.
Exemplo Prático:
Para fins de exemplificação consideramos uma operação realizada por fornecedor fabricante de lâmpadas estabelecido em Santa Catarina com destino a um cliente atacadista localizado no Paraná, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI de 15% e MVA Original de 40%, resultando na MVA Ajustada de 50,24%, conforme cálculo realizado acima.
TABELA I – Comparativo ICMS-ST devido
* O estabelecimento Simples Nacional não destaca Base de Cálculo e ICMS de operação própria, por isso a Base de Cálculo e o ICMS é Presumido para efeitos de cálculo do imposto retido.
REGIME NORMAL
SIMPLES NACIONAL
Base de Cálculo ICMS Próprio 1.000,00
Base de Cálculo Própria Presumida * 1.000,00
ICMS Op. Própria R$ 1.000,00 x 12% 120,00
ICMS Presumido Op. Própria R$ 1.000,00 x 12% * 120,00
Base de Cálculo da ST (1.000,00+150,00+50,24%) 1.727,76
Base de Cálculo da ST (1.000,00+150,00+40%) 1.610,00
Valor Encontrado (1.727,76x18%) 311,00
Valor Encontrado (1.727,76x18%) 289,80
ICMS ST Devido (311,00 – 120,00) 191,00
ICMS ST Devido (289,80 – 120,00) 169,80
Assim sendo, você vai calcular a ST como se fosse uma empresa normal - e depois vai recolher a ST em guia propria e vai pagar o ICMS da operação própria no DAS