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Simples Nacional - Cálculo da ST

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:56

Bom dia Pessoal,

Estou fazendo um cálculo de Substituição tributária para um cliente que é do Simples Nacional - Anexo II (Industria), fiz os seguintes cálculos, mas estou na dúvida se está correto:

Dados:
NCM: 3917.2300
IVA: 33% (Decreto 37.139 de Brasília)
CEST: 2803700
CFOP: 5403
Alíquota interna DF: 18%
A empresa está na primeira linha na tabela do SN – Industria – Anexo II (4% Sobre o faturamento e 1,25% de ICMS) , entende-se que o crédito do ICMS permitido é 1,25%. Certo?
Valor do produto: 250,00

Cálculo:
Valor da ST = [ BASE DE CALCULO x ( 1 + MVA ) x alíquota interna ] - dedução
Valor da ST = [ 250,00 x ( 1 + 0,33 ) x 0,18 ] – 3,13
Valor da ST = [250,00 x 0,24] – 3,13
Valor da ST = 59,85 – 3,13
Valor da ST = 56,72

Senhores o meu cálculo está correto?

Grato

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 15:23

Boa tarde Izaque....

Até onde consegui apurar, você vai utilizar a Alíquota cheia para fins de apuração do ICMS ST.

3.2. ESTABELECIMENTOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
A opção pelo regime Simples Nacional não desobriga o optante por este regime ao cumprimento das regras relativas à Substituição Tributária. O cálculo do ICMS-ST devido é semelhante ao cálculo realizado pelas empresas do Regime Normal de Tributação. A diferença existente está em operações interestaduais visto que o estabelecimento não necessita ajustar a Margem de Valor Agregado, ou seja, sempre utilizará a MVA Original, tanto em operações internas quanto em operações interestaduais. Vejamos a comparação entre os dois regimes.

Exemplo Prático:
Para fins de exemplificação consideramos uma operação realizada por fornecedor fabricante de lâmpadas estabelecido em Santa Catarina com destino a um cliente atacadista localizado no Paraná, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI de 15% e MVA Original de 40%, resultando na MVA Ajustada de 50,24%, conforme cálculo realizado acima.

TABELA I – Comparativo ICMS-ST devido

* O estabelecimento Simples Nacional não destaca Base de Cálculo e ICMS de operação própria, por isso a Base de Cálculo e o ICMS é Presumido para efeitos de cálculo do imposto retido.

REGIME NORMAL

SIMPLES NACIONAL
Base de Cálculo ICMS Próprio 1.000,00

Base de Cálculo Própria Presumida * 1.000,00
ICMS Op. Própria R$ 1.000,00 x 12% 120,00

ICMS Presumido Op. Própria R$ 1.000,00 x 12% * 120,00
Base de Cálculo da ST (1.000,00+150,00+50,24%) 1.727,76

Base de Cálculo da ST (1.000,00+150,00+40%) 1.610,00
Valor Encontrado (1.727,76x18%) 311,00

Valor Encontrado (1.727,76x18%) 289,80
ICMS ST Devido (311,00 – 120,00) 191,00

ICMS ST Devido (289,80 – 120,00) 169,80


Assim sendo, você vai calcular a ST como se fosse uma empresa normal - e depois vai recolher a ST em guia propria e vai pagar o ICMS da operação própria no DAS

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Danila Kelly Braga Soares

Danila Kelly Braga Soares

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 11:56

Prezado Izaque,

Para as vendas internas dentro do Distrito Federal o MVA será 33%, conforme caderno I do anexo IV RICMS DF, item 41 do Decreto 18955/97 e alíquota interna será de 18%. Sendo assim, o seu calculo esta de acordo com estas informações, só não entendi onde você achou esta dedução de 3,13. Seria a alíquota de 1,25% ? As empresas do simples não podem fazer este aproveitamento de credito, pois quando for apurado os impostos, irá abater o ICMS.
Lembrando que no Art. 23 da LC 123/06: As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Grata,

Danila kelly
analista Fiscal

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